Remuneração do menor aprendiz inclui contribuição previdenciária e Risco Ambiental
A remuneração oferecida aos menores aprendizes é um tema de grande importância, pois deve ser considerada na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e das contribuições a terceiros. Além disso, a remuneração também é fundamental para garantir que esses jovens tenham uma compensação justa pelo seu trabalho.
É essencial lembrar que a remuneração dos menores aprendizes deve ser calculada com base no salário mínimo, garantindo que eles recebam um pagamento justo e compensação adequada pelo seu trabalho. Além disso, a remuneração também deve ser considerada na hora de calcular as contribuições previdenciárias, pois isso afeta diretamente o pagamento dos benefícios futuros. É fundamental respeitar a legislação e garantir que a remuneração seja calculada corretamente, para evitar problemas futuros. A transparência é essencial nesse processo, garantindo que todos os envolvidos tenham acesso às informações necessárias sobre a remuneração e o pagamento.
Remuneração e Tributação
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, liderada pelo ministro Afrânio Vilela, decidiu que não é possível equiparar a isenção do menor assistido ao caso do menor aprendiz, em relação à tributação imposta pela Fazenda Nacional. A empresa em questão tentou estender o benefício fiscal previsto no artigo 4º, parágrafo 4º do Decreto-Lei 2.318/1986, que isenta os gastos com menores assistidos de encargos previdenciários e do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o ministro Vilela destacou que a figura do menor assistido não se confunde com a do menor aprendiz, que desempenha atividades laborativas de forma pessoal, continuada, subordinada e remunerada, recebendo uma remuneração que deve ser considerada na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador, além de ser considerado um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que implica em pagamento de contribuição previdenciária e compensação financeira.
A decisão se baseia na redação do artigo 111 do Código Tributário Nacional, que determina que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, não permitindo a extensão do benefício fiscal de um caso para outro. Além disso, o contrato especial de aprendizagem implica em uma relação de trabalho remunerada, o que diferencia o menor aprendiz do menor assistido, que não recebe remuneração. Portanto, a remuneração do menor aprendiz deve ser considerada na base de cálculo da contribuição previdenciária, além de ser considerada para o pagamento do salário e da compensação financeira. O Tribunal de Justiça também considerou o Risco Ambiental e a necessidade de proteção ao trabalhador, especialmente em casos de menores aprendizes, que estão sujeitos a condições de trabalho que podem afetar sua saúde e segurança.
Implicações da Decisão
A decisão do Superior Tribunal de Justiça tem implicações importantes para as empresas que contratam menores aprendizes, pois elas devem considerar a remuneração desses trabalhadores na base de cálculo da contribuição previdenciária e pagar o salário e a compensação financeira devida. Além disso, as empresas devem estar cientes das normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente em relação ao Risco Ambiental, para proteger os menores aprendizes e evitar problemas legais. A remuneração dos menores aprendizes é um aspecto importante a ser considerado, pois ela afeta diretamente a contribuição previdenciária e o pagamento do salário e da compensação financeira. Portanto, as empresas devem estar atentas às normas legais e regulamentares que regem a contratação de menores aprendizes e a remuneração, pagamento e compensação financeira devida a esses trabalhadores. A contribuição previdenciária é um aspecto fundamental a ser considerado, pois ela afeta a remuneração e o pagamento do salário e da compensação financeira, além de ser importante para a proteção social dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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