Criança adotada foi abandonada pela mãe que não atendeu ligações da cuidadora e não estava em casa, o conselho tutelar foi acionado.
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A criança de apenas dois anos de idade foi resgatada pelo Conselho Tutelar na zona Sul de Teresina após ser, supostamente, abandonada pela mãe, que ainda não foi encontrada. A menor, que vivia sozinha em uma casa sem condições, foi encontrada por uma equipe de profissionais da área da saúde em uma situação de menor abandonada.
De acordo com a assessoria do Conselho Tutelar, a menina foi atendida e encaminhada para um hospital local para receber os cuidados necessários. A equipe do Conselho Tutelar trabalha para encontrar a mãe da criança e, até o momento, não há informações sobre seu paradeiro. A situação reforça a importância do apoio e da proteção que os menores de idade necessitam para evitar situações desnecessárias e garantir sua segurança.
Arquivo: Criança Abandonada
Melquisedeque Fernandes, conselheiro tutelar, relatou que a genitora da menor de idade deixou a criança com uma amiga, a qual não conseguiu mais entrar em contato com a mesma. A amiga entregou o menor de idade a um vizinho, que, por sua vez, ligou para o Conselho Tutelar.
Falta de Responsabilidade Materna
O Conselho Tutelar recebeu uma denúncia anônima relacionada à situação da criança, informando que a genitora de uma menina de 2 anos havia deixado a menina aos cuidados de uma amiga. No entanto, horas depois, a genitora não retornou, e a amiga não conseguiu entrar em contato com ela. Dessa forma, a amiga deixou a menor com um vizinho, que, por sua vez, contatou o Conselho Tutelar.
Proteção à Criança
Melquisedeque ainda relatou que os membros do conselho visitaram a residência da mãe da criança, mas não encontraram ninguém. Diante disso, a criança foi encaminhada para uma unidade do conselho e poderá sair apenas com a mãe ou um familiar, desde que seja autorizado pela justiça.
Ação do Conselho Tutelar
O conselho foi até o apartamento da genitora, encontrando-o aberto sem ninguém. Como resultado, não foi possível localizar nenhum familiar para receber a criança. A criança foi institucionalizada e está atualmente em um abrigo, onde permanecerá até a decisão da autoridade judiciária. Se a mãe apresentar justificativas convincentes e a autoridade judiciária compreender que ela não representa mais risco à criança, ela poderá reaver a criança. No entanto, essa decisão cabe ao judiciário.
Fonte: © A10 Mais
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