Denúncia acusa Natalia Becker de homicídio qualificado por motivo torpe; ação, tramitação sigilo, ambiente colocar, intoxicação com Fenol, ocultação informação, erro comunicação exame.
A Justiça de São Paulo decidiu tornar ré a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, também chamada de Natalia Becker, pelo falecimento de Henrique da Silva Chagas, 27 anos, devido à execução do procedimento estético conhecido como peeling de Fenol.
A ação está em curso de forma confidencial na 1ª Vara do Júri de São Paulo, conforme dados divulgados pelo Ministério Público. A acusação, formulada pelo promotor Felipe Zilberman, imputa a Natalia o crime de homicídio qualificado por motivo torpe. Natalia Becker, influenciadora digital, está agora enfrentando sérias consequências legais por sua suposta participação no trágico incidente.
Impacto da Influência Digital na Estimulação da Ação Legal
Segundo registro do Ministério Público, o promotor enfatizou na acusação que a mulher se destacava nas plataformas digitais como uma influenciadora na área de estética e, apesar da ausência de qualificação, começou a executar uma série de procedimentos. Durante a visita ao estabelecimento da ré, a vítima não recebeu esclarecimentos acerca dos possíveis perigos, principalmente os relacionados ao coração, da aplicação do Fenol, além de não ser alertada sobre a extrema toxidade da substância. Para piorar, Henrique foi levado ao equívoco ao ser informado de maneira incorreta que nenhuma avaliação médica era essencial para a realização do peeling. O indivíduo veio a falecer no local devido a um quadro de edema pulmonar agudo, provocado pela inalação do Fenol, conforme apontado no laudo necroscópico. A data da morte de Henrique foi 3 de junho deste ano. A investigação foi finalizada pela Delegacia de Polícia do 27º Distrito, situada na região nobre de Campo Belo, zona sul de São Paulo, em 19 de agosto. De acordo com as declarações da Secretaria de Segurança Pública paulista, a autoridade policial examinou o laudo pericial e confirmou que o óbito do indivíduo resultou de um quadro de edema agudo nos pulmões causado pela inalação de Fenol. A proprietária da clínica foi formalmente acusada de homicídio doloso eventual, caracterizado quando se assume o risco de matar. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo reivindicou a regulamentação e fiscalização do uso de substâncias perigosas em procedimentos estéticos, a fim de restringir sua manipulação a profissionais devidamente qualificados na área da saúde. O Cremesp pontuou que elementos como o Fenol, preenchedores, assim como outros métodos e tecnologias arriscadas, devem ser estritamente manuseados por médicos ou indivíduos capacitados e licenciados. No dia 21 de junho, o Cremesp solicitou que a Anvisa suspendesse a comercialização do Fenol para não médicos. Apenas quatro dias posteriormente, a Anvisa baniu a venda e a utilização desse tipo de produto não regularizado para todo e qualquer profissional, conforme disposto em uma resolução veiculada em 25 de junho deste ano.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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