domingo, 15 de junho de 2025
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Revisão de Sentença de Inelegibilidade: Entenda o Papel da Justiça Eleitoral.

Redação por Redação
12 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Tribunal Eleitoral, Justiça Eleitoral Federal;

Juíza eleitoral destacou que eventual revisão de condenação caberia à Justiça Estadual - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Revisão de sentença de inelegibilidade por condenação por improbidade administrativa deve partir do trânsito em julgado na Justiça Estadual, afetando direitos políticos, após ação do Ministério Público.

A Justiça Eleitoral é responsável por garantir a lisura e a transparência nas eleições, e uma das suas principais atribuições é julgar a elegibilidade dos candidatos. Nesse sentido, a revisão de uma sentença que declarou a inelegibilidade de um candidato, motivada por condenação por improbidade administrativa, deve ser realizada exclusivamente pela Justiça Estadual.

Essa foi a tese defendida pela juíza Caroline Dias Lopes Bela, da 59ª Zona Eleitoral de Cambuí (MG), ao negar um pedido de um candidato à Prefeitura de Bom Repouso (MG) para suspender a impugnação de sua candidatura. A decisão reafirma a importância da Justiça Eleitoral Federal em garantir a legalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Além disso, o Tribunal Eleitoral tem um papel fundamental na fiscalização e no julgamento de casos que envolvem a elegibilidade dos candidatos. A decisão da juíza Caroline Dias Lopes Bela é um exemplo claro da atuação da Justiça Eleitoral em defesa da democracia e da transparência nas eleições.

Decisão da Justiça Eleitoral

Uma coligação solicitou à Justiça Eleitoral que um candidato fosse impedido de disputar as eleições devido à sua inelegibilidade, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. A juíza eleitoral ressaltou que qualquer revisão da condenação caberia à Justiça Estadual. O candidato alegou que a ação que o condenou havia transitado em julgado em julho de 2017 e que, portanto, o prazo de suspensão dos direitos políticos imposto na sentença, de quatro anos, já havia sido cumprido. O Ministério Público concordou com essa alegação.

No entanto, a Promotoria Eleitoral ponderou que o candidato havia sido eleito para o mesmo cargo em 2020 e ainda ocupava o cargo, tornando impossível aceitar a tese defensiva de que o prazo de suspensão dos direitos políticos havia sido cumprido. A juíza afirmou que a certidão emitida pela Justiça Estadual reconheceu o trânsito em julgado da ação em 14 de setembro de 2023, e que qualquer reconsideração sobre essa data deveria partir exclusivamente do juízo que expediu a sentença criminal.

Artigos Relacionados

compensação, ressarcimento, reparação';

Indenização por Acidente de Trabalho: Conheça os Direitos do Trabalhador Autônomo em Obra

15 de junho de 2025
Mudança, Alteração, Transformação, Reorganização;

20 Anos de Reforma do Judiciário: Um Legado de Agilidade e Eficiência

15 de junho de 2025
aviso, comunicação, informação';

Notificação do Devedor: O Passo Fundamental para o Leilão de Imóveis

15 de junho de 2025
menino, filho, vítima';

Criança de 2 anos causa tragédia em MS ao pegar arma do pai e atirar acidentalmente na mãe

14 de junho de 2025

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

O candidato também pediu, subsidiariamente, que, caso a data de trânsito em julgado reconhecida pela Justiça Eleitoral fosse mesmo a de 2023, se aplicasse a tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199. No julgado em questão, o STF havia definido que a norma benéfica da Lei 14.230/2021, que extinguiu a modalidade culposa do crime de improbidade administrativa, também se aplica aos atos praticados antes do texto entrar em vigor, desde que não tivessem condenação transitada em julgado. Portanto, para o candidato, se aplicada a tese ao seu caso, ele não teria como ser condenado e, assim, também não sofreria a perda dos direitos políticos.

A magistrada que julgou a candidatura destacou, contudo, que não caberia à Justiça Eleitoral fazer a eventual revisão da condenação por improbidade. ‘Desse modo, em que pese a possibilidade de aplicação de efeitos retroativos à Lei nº 14.230/21, considerando o julgamento do Tema 1.199 e o caráter sancionatório da referida lei, a alteração da sentença condenatória somente se revelaria adequada nos autos do processo correspondente, se fosse o caso, e desde que não houvesse condenação com trânsito em julgado, hipótese inocorrente no presente feito’, escreveu.

Fonte: © Conjur

Tags: trânsito
CompartilheTweet
Anterior

Thiaguinho anuncia turnê de 10 anos da Tardezinha: um sucesso sem precedentes que consagra a era da Tardezinha.

Próximo

Desvendando os mitos sobre a cirurgia bariátrica: separando a verdade da ficção.

Redação

Redação

Seu portal confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos eventos no Brasil e ao redor do mundo. Desde 2024, trabalhamos para ser uma voz confiável na mídia, fornecendo notícias 24 horas por dia que capturam a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Comprometidos com a verdade e a integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises aprofundadas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

esporte, jogo, competição';
Esporte

Acidente em Partida de Vôlei no Maracanãzinho: Jogador Cubano Causa Incidente com Torcedora.

por Redação
13 de junho de 2025

Líbero se chocou com mulher na Liga das Nações, ambos precisaram de atendimento médico. O vôlei é um esporte que...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Descobrindo o Encanto do Delta do Parnaíba: Um Refúgio Natural de Beleza Excepcional no Delta do Parnaíba.
  • Indenização por Acidente de Trabalho: Conheça os Direitos do Trabalhador Autônomo em Obra

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Flow Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing