Sorteio de prêmios é permitido no Brasil, mas requer autorização do Ministério da Fazenda e atende várias exigências legais.
Rifas de carros, motos e dinheiro. Todas essas práticas são proibidas no Brasil, de acordo com o Ministério da Fazenda. Nesta terça-feira (20), o influenciador Nelio Dgrazi, de Belo Horizonte, foi surpreendido com um mandado de busca e apreensão relacionado à organização de rifas de veículos e valores em dinheiro.
As rifas são uma forma popular de arrecadar fundos, mas é importante estar ciente das leis que regem essas atividades. Além disso, é essencial lembrar que existem outras maneiras legais de promover sorteios e eventos beneficentes.
Rifas: Polícia Civil de Minas Gerais realiza busca e apreensão em operação
Outros sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos, em cidades como Rio Branco do Sul (PR), Itapema (SC) e Balneário Camboriú (SC), além da participação da Polícia Civil de Minas Gerais em Belo Horizonte. A Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 30 milhões em contas dos investigados, provenientes de rifas realizadas em 2023, e o confisco de sete carros de luxo registrados em seus nomes.
Sorteios: Entidades autorizadas a realizar rifas no Brasil
Descubra em quais circunstâncias e quais organizações têm permissão para promover sorteios de rifas no país. Regras para rifas e sorteios: Segundo o Ministério da Fazenda, a prática de rifas é proibida no Brasil, enquanto a realização de sorteios não é ilegal. Quem pode realizar sorteios de rifas? A única modalidade de sorteio com venda de bilhetes permitida no território nacional é aquela promovida por entidades beneficentes. Quem concede autorização para os sorteios de rifas? A realização de sorteios por entidades beneficentes foi autorizada pela Lei 5.768/1971 e regulamentada pelo Decreto 70.951/1972. A comercialização de rifas deve ser previamente autorizada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Como solicitar a autorização para vender rifas? A entidade beneficente deve encaminhar o pedido de autorização através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), uma plataforma gerida pelo Ministério da Fazenda e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O Ministério reforça a necessidade de as organizações sem fins lucrativos apresentarem documentação, regulamento do sorteio e efetuarem o pagamento de uma taxa de autorização. Os sorteios autorizados pelo Ministério da Fazenda devem seguir uma série de diretrizes, tais como: proibição de distribuição de prêmios em dinheiro; entrega de prêmios exclusivamente por pessoas jurídicas, como empresas e entidades da sociedade civil, e não por pessoas físicas; sorteios beneficentes somente podem ser realizados por entidades da sociedade civil dedicadas exclusivamente a atividades filantrópicas; os sorteios devem seguir os resultados das extrações das Loterias Federais.
Os sorteios voltados para causas sociais se enquadram nas chamadas ‘operações filantrópicas’, que possuem critérios mais rigorosos, conforme Thiago Valiati, advogado especialista em direito administrativo. ‘É necessário comprovar que a propriedade dos bens a serem sorteados foi doada por terceiros devidamente documentada’, afirma o advogado. O valor arrecadado deve ser integralmente destinado à atividade para a qual as entidades foram criadas. ‘Não são permitidos sorteios que gerem lucros desmedidos. A autorização não deve ser utilizada para a exploração de sorteios como fonte de renda’, destaca Gleibe Pretti, professor da faculdade Estácio. Em todo tipo de sorteio, é essencial fornecer informações claras aos participantes. ‘A divulgação deve ser transparente e abrangente, informando o regulamento, a data e o local do sorteio, e os contatos dos organizadores’, ressalta.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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