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Home Justiça

STF adia análise de recurso sobre a responsabilidade da imprensa – Migalhas: Imprensa em destaque

Redação por Redação
7 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 4 minutos
veículos de comunicação, mídia;

STF suspendeu análise de recursos contra tese que determinou responsabilidade da imprensa. (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Diário de Pernambuco e Abraji solicitam esclarecimentos na sessão da tese, alertando que decisão da Corte pode afetar a liberdade de imprensa.

Nesta quarta-feira, 7, durante a sessão plenária, o ministro Flávio Dino solicitou e o STF suspendeu a análise de dois embargos de declaração relacionados à decisão que permitiu a condenação de veículos de imprensa por divulgarem entrevistas sem a devida verificação, reproduzindo informações falsas, como a atribuição indevida de crimes a terceiros.

A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância da responsabilidade dos meios de comunicação ao divulgar informações, destacando a necessidade de checagem rigorosa dos fatos antes da publicação. A proteção da liberdade de expressão deve caminhar lado a lado com a ética jornalística, garantindo que a mídia exerça seu papel de informar com veracidade e imparcialidade.

Imprensa e Liberdade de Expressão

Os recursos foram apresentados pelo Diário de Pernambuco, parte no processo, e pela Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, admitida como terceira interessada. A alegação é que a redação atual é subjetiva e pode levar a interpretações errôneas e inconstitucionais, prejudicando a liberdade de imprensa. Em março deste ano, a Corte publicou o acórdão, de relatoria do ministro Edson Fachin, no qual definiu que empresas jornalísticas só podem ser responsabilizadas se provado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos da falsidade da acusação. Outro requisito estabelecido é o da demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar tais indícios. Leia Mais STF publica acórdão sobre responsabilização da imprensa por entrevista Tese original Ao fixar tese de repercussão geral (que deve ser observada por todos os tribunais do país), o Supremo reforçou que a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é ‘consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade’, vedada qualquer espécie de censura prévia. Pela decisão, em regra, o próprio entrevistado deve ser responsabilizado pela falsidade de suas afirmações, e a indenização só será devida pela empresa jornalística em casos excepcionais, em que haja evidente má-fé da empresa. Para isso, deve ser comprovado que, na época da divulgação da entrevista, já se sabia, por indícios concretos, que a acusação era falsa e a empresa não cumpriu o dever de cuidado de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar que a acusação era controvertida. Veja a tese: ‘1.A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2.Na hipótese de publicação de entrevista, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.’ Leia a íntegra do acórdão. STF suspendeu análise de recursos contra tese que determinou responsabilidade da imprensa. (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF) O caso Na instância de origem, o ex-deputado Federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou ação contra o jornal Diário de Pernambuco S.A., em razão de conteúdo de entrevista que teria violado a honra do ex-parlamentar por imputar a ele conduta ilícita. A 1ª instância julgou o

Repercussões na Sessão Plenária

imprensa e determinou a condenação do veículo de comunicação, com base na declaração decisão de que a entrevista continha informações falsas. O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que a empresa jornalística não realizou a verificação adequada dos fatos antes de publicar a matéria. Em resposta, o Diário de Pernambuco apresentou embargos à decisão, alegando que a condenação era injusta e que a liberdade de imprensa estava sendo cerceada. O embate entre as partes levou a uma ampla discussão na quadra-feira plenária do STF, com argumentos fervorosos de ambos os lados. O ministro Flávio Dino reiterou a importância da liberdade de imprensa, mas ressaltou que esta deve ser exercida com responsabilidade. A sessão plenária foi marcada por debates acalorados sobre o papel dos veículos de imprensa na sociedade e a necessidade de garantir a veracidade das informações veiculadas. A decisão final do STF foi aguardada com expectativa pelos envolvidos no caso, e a repercussão do julgamento foi intensa nos meios de comunicação. A questão da responsabilidade da imprensa por entrevistas controversas continua sendo um tema de grande relevância no cenário jurídico brasileiro, e novos debates certamente surgirão a partir desse precedente estabelecido pela Suprema Corte.

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