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O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que definiu penas e alternativas para usuários, visando a descriminalização.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou nesta quinta-feira (20) a favor da manutenção da constitucionalidade da Lei de Drogas, legislação que estabeleceu penas alternativas para o porte de maconha. Com essa decisão, o placar do julgamento permanece com cinco votos favoráveis e três contrários à descriminalização.
Em seu voto, Toffoli ressaltou a importância de diferenciar o uso pessoal de maconha de outras práticas relacionadas ao tráfico de drogas. Essa distinção é crucial para garantir uma abordagem mais justa e equilibrada em relação às políticas de drogas no país.
Supremo retoma julgamento sobre constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
O Supremo Tribunal Federal retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata do uso pessoal de maconha. A norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A discussão gira em torno da diferenciação entre usuários e traficantes.
Em seu voto, o ministro Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão, destacando os perigos do uso de entorpecentes para a saúde. Ele discordou da abordagem atual de tratar o usuário como criminoso e propôs ao Congresso e ao Executivo federal um prazo de 18 meses para estabelecer critérios claros nesse sentido.
Toffoli ressaltou: ‘Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito’. Seu posicionamento levanta questões importantes sobre a descriminalização do porte de maconha e a proteção dos direitos dos usuários.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que se juntarão aos demais votos já proferidos ao longo do julgamento iniciado em 2015.
De acordo com as manifestações dos ministros, o porte de maconha continua sendo considerado ilícito, porém as punições aos usuários serão de natureza administrativa, não mais criminal. Isso implica em mudanças significativas, como a exclusão da possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Além disso, a Corte irá estabelecer a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, em vez de tráfico de drogas. Com base nos votos já proferidos, essa quantidade deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, o que representa um marco na definição de limites legais para o porte de maconha.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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