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Tributaristas pedem ao STF que siga a lógica da tese do século e isente tributos fora da base do cálculo, visando redução na carga.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar, em 28 de outubro, no plenário físico, a análise da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Segundo especialistas do escritório Villemor Amaral Advogados, a decisão da Corte deveria seguir a mesma linha do julgamento da ‘tese do século’, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Para os tributaristas, a discussão sobre a exclusão de tributos da base de cálculo das contribuições sociais é fundamental para a segurança jurídica e a justiça fiscal. A interpretação do STF nesses casos impacta diretamente a arrecadação e a atuação das empresas no mercado, sendo um tema de grande relevância para o ambiente empresarial brasileiro.
PIS/Cofins: STF decide excluir ICMS a partir de 2017
O PIS e a Cofins são contribuições sociais que financiam a seguridade social. De acordo com os advogados, se o STF optar por excluir o ISS da base de cálculo, o impacto para a União pode chegar a R$ 35,4 bilhões em cinco anos. Para as empresas, essa decisão resultará em uma redução na carga fiscal.
As contribuições incidem apenas sobre receita e faturamento, não podendo ser aplicadas sobre a entrada de qualquer valor na contabilidade. Tanto o ICMS quanto o ISS são valores que circulam na contabilidade das empresas, sendo destinados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais, conforme explica a advogada Maria Clara Morette, sócia do escritório.
Sob a perspectiva da economia fiscal, as empresas terão uma redução significativa na carga tributária, o que poderá ser repassado aos consumidores finais de serviços, impulsionando a economia, a criação de empregos e os investimentos, como destaca o advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do escritório.
STF marca julgamento sobre incidência do ISS no PIS/Cofins para o dia 28
Até o momento, oito ministros se pronunciaram no plenário virtual e a votação está empatada. Em agosto de 2020, o então relator do processo, ministro Celso de Mello, que se aposentou no mesmo ano, votou a favor da exclusão do ISS. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, atualmente aposentada, e o ministro Ricardo Lewandowski, também aposentado, seguiram o voto do relator. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. Os votos dos ministros aposentados serão mantidos, e os demais ministros que já votaram podem alterar sua posição até o fim do julgamento. O processo em questão é o RE 592.616.
Fonte: © Migalhas
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