DF criou normas sobre educação domiciliar, mas Supremo exige lei federal.
A decisão da Primeira Turma do STF sobre a inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar, conhecida como ‘homeschooling’, no Distrito Federal, foi um marco importante na discussão sobre a inconstitucionalidade de leis que afetam a educação no país. A inconstitucionalidade dessa lei foi um tema de grande debate, especialmente após sua sanção pelo governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), em dezembro de 2020. A manutenção da inconstitucionalidade foi um sinal de que a Corte está atenta às questões que envolvem a educação e a inconstitucionalidade de leis que podem afetar a qualidade da educação.
A lei que permitia a educação domiciliar no Distrito Federal foi considerada inconstitucional devido à sua ilegalidade e irregularidade em relação à Constituição Federal. Além disso, a invalidade da lei foi questionada por especialistas, que argumentaram que a educação domiciliar não oferece as mesmas oportunidades e recursos que a educação formal. A ilegitimidade da lei também foi um ponto de discussão, pois muitos questionaram a capacidade do governador de Brasília de criar normas sobre o tema sem a devida consulta à sociedade e aos especialistas em educação. A inconstitucionalidade da lei foi um exemplo claro de como a inconstitucionalidade pode afetar a vida das pessoas e a inconstitucionalidade de leis que não são bem pensadas pode ter consequências negativas para a sociedade.
Introdução à Inconstitucionalidade
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018 estabelece que o ensino domiciliar, também conhecido como educação domiciliar ou homeschooling, só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional por meio de lei federal. Isso significa que qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que adote essa modalidade de ensino será considerada inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, caracterizando uma clara inconstitucionalidade. Além disso, essa decisão também pode ser vista como uma ilegalidade, irregularidade, invalidade e ilegitimidade, pois não segue os trâmites legais estabelecidos para a criação de leis educacionais.
A Primeira Turma do STF decidiu manter a inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar no Distrito Federal, que havia sido sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em dezembro de 2020. O Distrito Federal foi a primeira unidade da federação a criar normas sobre o tema, mas a decisão do STF de 2018 estabelece que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre essa matéria, o que configura uma inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade dessa lei é evidente, pois não foi criada de acordo com as diretrizes e bases estabelecidas pela lei federal, caracterizando uma ilegalidade e irregularidade.
Inconstitucionalidade e Ilegalidade
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) já havia declarado a norma do DF inconstitucional, e o ministro Flávio Dino negou o recurso do governo do DF, afirmando que a decisão do TJDFT está alinhada à jurisprudência do Supremo. Os outros ministros da Primeira Turma seguiram a decisão do ministro por unanimidade, reforçando a inconstitucionalidade da lei. A lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 2020 previa que pais e responsáveis adeptos ao ensino domiciliar deveriam se cadastrar junto à Secretaria de Educação, que vai avaliar os alunos periodicamente, mas essa lei é considerada inconstitucional, pois não foi criada de acordo com as diretrizes e bases estabelecidas pela lei federal, caracterizando uma ilegalidade, irregularidade, invalidade e ilegitimidade.
A adesão ou desistência do modelo pode ser feita a qualquer momento, e os responsáveis deverão provar a capacidade de transmitir os conhecimentos, mas essas condições não são suficientes para tornar a lei constitucional, pois a inconstitucionalidade é um problema mais profundo, relacionado à competência legislativa. Profissionais como assistente social, pedagogo e psicólogo deverão acompanhar o desenvolvimento do estudante cuja família optar pelo modelo de ensino domiciliar, mas mesmo com essas medidas, a lei ainda é considerada inconstitucional, caracterizando uma inconstitucionalidade, ilegalidade, irregularidade, invalidade e ilegitimidade.
Consequências da Inconstitucionalidade
Atualmente, a prática de homeschooling não é permitida no país por uma decisão do STF, que estabelece que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre essa matéria, o que configura uma inconstitucionalidade. No entanto, um projeto de lei para regulamentar essa modalidade de ensino já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado. O projeto aprovado estabelece que, para optar por essa modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar documentos como comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis, relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período, e acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada, mas mesmo com essas condições, a inconstitucionalidade da lei anterior ainda é um problema, caracterizando uma ilegalidade, irregularidade, invalidade e ilegitimidade.
A inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar no Distrito Federal é um exemplo de como a falta de competência legislativa pode levar a consequências jurídicas graves, caracterizando uma inconstitucionalidade, ilegalidade, irregularidade, invalidade e ilegitimidade. A decisão do STF de 2018 estabelece que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre essa matéria, e qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que adote essa modalidade de ensino será considerada inconstitucional, caracterizando uma inconstitucionalidade. Além disso, a inconstitucionalidade também pode ser vista como uma ilegalidade, irregularidade, invalidade e ilegitimidade, pois não segue os trâmites legais estabelecidos para a criação de leis educacionais, como as diretrizes e bases da educação, que são estabelecidas pela lei federal, e que devem ser seguidas pela educação domiciliar e pelo ensino domiciliar.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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