O STF analisa ação da PGR questionando leis e termos: Plenário, Supremo, Procuradoria-Geral, República, Ministério Público de Contas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou a avaliação nesta quinta-feira (15/8) de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República contesta leis complementares que garantem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará. A discussão sobre a importância da autonomia das instituições é fundamental para o fortalecimento da democracia e da transparência no país.
É essencial que as instituições públicas tenham autonomia para desempenhar suas funções de forma independente, garantindo assim a eficácia de suas ações. A busca pela autonomia e independência das entidades responsáveis pelo controle e fiscalização é um passo importante na consolidação do Estado de Direito e na promoção da justiça e da igualdade para todos os cidadãos.
Plenário do Supremo discute autonomia e independência do Ministério Público de Contas
Na sessão desta quinta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se reuniu para a leitura do relatório e as sustentações orais das partes e dos amigos da corte. O julgamento em questão envolve as Leis Complementares 9/1992 e 86/2013, alvo de questionamentos da Procuradoria-Geral da República.
A discussão gira em torno dos trechos dessas leis que abordam a autonomia funcional, financeira e administrativa, bem como a dotação orçamentária global própria do Ministério Público de Contas. O ministro André Mendonça solicitou destaque, levando o caso para o Plenário físico em data a ser definida.
A PGR argumenta que os órgãos do Ministério Público que atuam perante os Tribunais de Contas não possuem autonomia administrativa e financeira, citando o artigo 130 da Constituição Federal como base de seu pedido. Essa questão já foi analisada anteriormente pelo Plenário do STF em casos como a ADI 789 e a ADI 2.378.
Além disso, a PGR ressalta que a Constituição não confere autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, mas apenas estende aos seus integrantes os direitos e vedações próprios ao MP comum. Por isso, a ação busca a suspensão das expressões que garantem independência financeira e administrativa, assim como a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, já manifestou sua posição pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, argumentando que as garantias de autonomia conferidas ao Ministério Público não se aplicam ao MP de Contas. A discussão continua em pauta, aguardando a decisão final do Plenário do Supremo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo