Ministros se reúnem em sessões de julgamento na quarta e quinta-feira para analisar Contas Administrativas e Financeiras e manifestações das partes.
Nesta semana, o STF se reúne em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira. Entre os temas em pauta, destacam-se a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente.
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, é responsável por analisar questões fundamentais para o país. Em suas decisões, o STF busca garantir a aplicação da Constituição Federal e a proteção dos direitos dos cidadãos. A atuação do Supremo Tribunal Federal é essencial para a manutenção do Estado de Direito no Brasil.
STF analisa a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará
A pauta do Supremo Tribunal Federal inclui a continuidade do julgamento da ADIn 5.254, que questiona trechos de leis estaduais do Pará que concedem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos Especiais atuantes nos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios. Na semana passada, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o relatório com um resumo das questões em discussão. As manifestações das partes envolvidas e de instituições interessadas também foram ouvidas para fornecer subsídios ao julgamento.
Demissão sem justa causa em destaque na pauta do STF
Outro tema relevante em discussão é a ADIn 1.625, que trata do decreto presidencial 2.100/96, responsável por retirar o Brasil da Convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a demissão sem justa causa. A convenção, inicialmente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, estabelecia uma série de procedimentos para o encerramento de vínculos empregatícios. No entanto, meses após a promulgação, o Brasil comunicou formalmente à OIT sua retirada da lista de países signatários.
STF avalia o trabalho intermitente e a reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal também irá julgar as ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, que contestam dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que instituíram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, três votos foram proferidos: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da norma, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela sua constitucionalidade.
Fonte: © Migalhas
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