Plenário do STF rejeita ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968 sobre pensão alimentícia em audiência inicial virtual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar uma ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968, que estabelece como facultativa a presença de advogado na audiência inicial da ação de alimentos. O caso será analisado no Plenário Virtual até esta sexta (16/8).
É fundamental respeitar o papel do advogado na defesa dos direitos dos cidadãos. A atuação do advogado é essencial para garantir a justiça e a equidade no sistema jurídico. Sem a presença do advogado, a proteção legal pode ser comprometida, colocando em risco a efetividade dos direitos dos indivíduos.
Decisão do Plenário do Supremo sobre a Necessidade de Advogado na Ação de Alimentos
No julgamento em questão, o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, foi o que prevaleceu. A norma em discussão permite que uma pessoa se dirija ao juiz para solicitar pensão alimentícia, com ou sem a presença de advogado. Na hipótese em que não há advogado, o próprio magistrado nomeia um profissional para auxiliar o autor da ação.
Durante o processo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enfatizou que a Constituição estabelece o advogado como figura indispensável. Além disso, argumentou que a defesa técnica é crucial para garantir o contraditório e a ampla defesa. Segundo a entidade, não há benefício em acionar o Judiciário sem o acompanhamento de um advogado.
A OAB defende a importância de respeitar a livre escolha da parte em nomear seu procurador antes de exercer sua pretensão. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, rejeitou os pedidos da OAB e validou as regras da Lei 5.478/1968. Até o momento, seu posicionamento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. Por outro lado, o ministro Edson Fachin apresentou uma opinião divergente.
Conforme Zanin, o procedimento especial em discussão visa garantir o acesso à Justiça e o direito à alimentação. Ele ressaltou que o STF reconhece, em casos excepcionais, a possibilidade de dispensar a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei. A OAB Nacional já questionou situações semelhantes, como a atuação nos Juizados Especiais Cíveis sem a presença de advogado em causas de valor inferior a 20 salários mínimos.
Em uma análise anterior (ADI 1.539), o Supremo decidiu que a legislação pode prever exceções à indicação de advogado. Zanin destacou que a dispensabilidade do advogado no início da ação de alimentos visa proteger o alimentando. Essa etapa ocorre antes da constituição da questão judicial, quando ainda não há partes em conflito.
Por outro lado, Fachin discordou, argumentando que a advocacia é essencial para a Justiça, conforme previsto na Constituição. Ele ressaltou que o advogado é indispensável para a correta aplicação do direito e que a defesa técnica é um direito irrenunciável. Embora reconheça situações em que a dispensa do advogado é admitida, Fachin destaca a importância da presença desse profissional em processos judiciais.
Fonte: © Conjur
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