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A terceirização, via pejotização, é lícita. Com base no entendimento do ministro Luiz Fux, Tribunal Regional Trabalho, vínculo empregatício empresa.
Via @consultor_juridico | A pejotização, também conhecida como terceirização, foi considerada lícita pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ele derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta.
A decisão de Luiz Fux sobre a pejotização reforça a importância de analisar com cuidado os casos de terceirização no ambiente de trabalho. É fundamental entender as nuances legais envolvidas nesse tipo de relação entre empresas e profissionais autônomos.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre Pejotização
Em 8 de julho, durante o recesso do Judiciário, foi proferida uma decisão importante envolvendo a questão da pejotização. O caso em questão trata de uma arquiteta que inicialmente atuava no regime CLT e posteriormente migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas fiscais. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício.
A autora alegou que houve fraude na contratação, pois, mesmo atuando como PJ, ela seguia a mesma rotina de trabalho do período em que era regida pela CLT. A empresa, por sua vez, argumentou que a decisão do TRT ia contra o que estava estabelecido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625.
O Tribunal entendeu que é possível terceirizar qualquer atividade e que a prestação de trabalho não necessariamente configura uma relação de emprego. O Ministro Luiz Fux concordou com o argumento de que a decisão do TRT desconsiderou os precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Ministro, ao afastar a terceirização por meio da pejotização e reconhecer o vínculo empregatício, o acórdão violou a autoridade da decisão do STF. Ele ressaltou que a decisão do TRT não levou em consideração o entendimento da Suprema Corte, que reconhece a constitucionalidade de diferentes modelos de prestação de serviços no mercado de trabalho.
O advogado e professor de Direito do Trabalho, Ricardo Calcini, explicou que a decisão do STF reforça a ideia de que profissionais liberais, como a arquiteta do caso em questão, adotam um formato de trabalho distinto do celetista ao optarem pela pejotização. Ele ressaltou que esses profissionais, com formação acadêmica e capacidade de discernimento, não podem ser equiparados aos empregados regidos pela CLT.
Calcini também destacou que o STF já consolidou o entendimento de que é viável terceirizar qualquer atividade empresarial, inclusive a atividade-fim. Portanto, desde que não haja vício de consentimento nesse tipo de pactuação entre pessoas jurídicas, é válido reconhecer essas formas alternativas de trabalho que não se confundem com a relação de emprego tradicional.
Fonte: © Direto News
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