Julgamento suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça sobre compartilhamento de dados telemáticos em investigações criminais online.
Nesta quarta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a possibilidade de decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, incluindo buscas online, de um grupo não identificado de pessoas em procedimentos penais. Esse caso tem uma grande importância, pois pode estabelecer um precedente para futuras decisões judiciais.
A discussão em torno da quebra de sigilo é complexa e envolve a violação de privacidade e o acesso a informações pessoais. Além disso, o compartilhamento de dados entre órgãos públicos e privados também é um tema relevante nesse contexto. A privacidade é um direito fundamental, e é importante que as autoridades judiciais considerem as implicações de suas decisões sobre a vida das pessoas. O tema 1.148, que trata da possibilidade de decretação judicial da quebra de sigilo, tem repercussão geral reconhecida e pode ter um impacto significativo na sociedade.
Quebra de Sigilo: Um Debate no STF
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, manifestou-se contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) a dados relacionados a pesquisas na internet sobre a vereadora Marielle Franco. Além disso, ela sugeriu uma tese para limitar o compartilhamento de dados em investigações criminais, visando proteger a privacidade e a proteção de dados pessoais. A ministra argumentou que a medida é excessiva e não está amparada pela lei, violando o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, abriu divergência e votou a favor do pedido do MP/RJ no caso específico. Ele propôs uma tese que permite o compartilhamento de dados em outras situações, desde que haja fundada suspeita. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes no caso concreto, mas sugeriu modificações na tese apresentada.
Violação de Privacidade e Acesso a Informações
O recurso foi interposto pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018. A decisão determina a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou ‘Device Ids’ (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10 e 14 de março de 2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco; ‘vereadora Marielle’; ‘agenda vereadora Marielle; ‘Casa das Pretas’; ‘Rua dos Inválidos, 122’ ou ‘Rua dos Inválidos’.
O Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado. Além disso, argumenta que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet, especialmente num mundo cada vez mais digital, estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade (art. 5º, X da CF) quanto pela norma específica de sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF).
Compartilhamento de Dados e Investigações Criminais
A ministra Rosa Weber propôs a seguinte tese: ‘À luz dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal, o art.22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação.’ A ministra argumentou que não há base legal suficiente para uma medida tão ampla que afeta os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. O STF tem dois votos por quebra de sigilo de dados do Google no caso Marielle Franco. A decisão final ainda não foi tomada, mas o debate sobre a quebra de sigilo e o compartilhamento de dados em investigações criminais continua a ser um tema relevante e complexo.
Fonte: © Migalhas
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