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Home Justiça

STF decide sobre a validade de TACs entre MP e entidades esportivas: Gilmar Mendes vota a favor da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Redação por Redação
9 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Termo de Ajustamento, Termo de Conduta, Acordo;

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Ministro defendeu a autonomia das associações de desporto e a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta, respeitando o Direito Privado e a Assembleia Geral, sob supervisão do Tribunal Superior.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes manifestou-se favoravelmente à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e entidades esportivas, durante sessão plenária realizada na última quarta-feira, 9. Como relator do caso, Gilmar Mendes havia concedido uma liminar que permitiu o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após ter sido destituído.

A decisão de Gilmar Mendes foi influenciada pelo fato de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) havia anulado um Termo de Conduta celebrado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ). Com isso, o ministro Gilmar Mendes reforçou a importância de um Acordo entre as partes envolvidas, garantindo a estabilidade e a transparência nas relações entre o Ministério Público e as entidades esportivas. A celebração de um TAC é fundamental para a resolução de conflitos e a promoção da justiça. Além disso, a transparência e a responsabilidade são essenciais para o sucesso de qualquer acordo.

Julgamento do TAC no STF

O ministro propôs a conversão da liminar em julgamento de mérito, mas o pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o andamento do julgamento. O caso envolve a ação movida pelo PcdoB, que defende a recondução de Ednaldo ao cargo de presidente da CBF. O partido alega que a anulação do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ pelo TJ/RJ contraria dispositivo da Constituição Federal que assegura autonomia às entidades esportivas.

Decisão do TJ/RJ

Em dezembro de 2023, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e determinou José Perdiz, presidente do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como interventor. Segundo a Corte fluminense, houve irregularidade no TAC assinado entre o MP/RJ e a entidade, já que o MP não teria legitimidade para intervir em assuntos internos da Confederação. O Acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.

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Pedidos de Suspensão

Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada. Em seguida, o MP/RJ protocolou pedido semelhante, que também foi negado. Antes do pedido do PcdoB, o caso chegou ao STF por meio de um pedido do PSD – Partido Social Democrático, que sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva.

Decisão do STF

O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido. Ressaltou que, apesar da complexidade e multiplicidade de incidentes relacionados ao caso, excetuados curtos e esparsos intervalos temporais, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. No entanto, a ação proposta pelo PcdoB teve um destino diverso, quando o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF. Segundo o ministro, a decisão não implica em intervenção estatal na entidade, mas privilegia sua autonomia, restaurando efetividade do ato próprio por meio do qual ela elegeu seus dirigentes.

Amici Curiae

O advogado Aristides Junqueira de Alvarenga, da banca Aristides Junqueira Advogados Associados S/S, representando a Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, ressaltou a importância cultural do futebol e seu impacto social. Afirmou que a lei Pelé é clara ao destacar o patrimônio cultural que as sociedades esportivas representam no Brasil e que o futebol é um esporte que envolve a todos. O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, representando a CBF, destacou que, embora haja marcos legais claros, como a Lei Pelé, o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento importante para a resolução de conflitos no esporte.

Fonte: © Migalhas

Tags: educação superiortermo1
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