Decisão considerou confissão, remição e situação familiar para prisão domiciliar.
A decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, de conceder prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, gerou grande debate sobre a aplicação da prisão em casos de vandalismo. A medida foi tomada após Débora ser presa por pichar ‘perdeu, mané’ na estátua ‘A Justiça’, em frente à sede do STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro. A liberdade é um direito fundamental, mas a prisão é uma consequência para aqueles que desrespeitam a lei.
A determinação de prisão domiciliar para Débora Rodrigues dos Santos foi uma medida mais branda do que a reclusão ou encarceramento em uma unidade prisional. No entanto, a detenção ainda é uma forma de prisão, que visa garantir a segurança e a ordem pública. A justiça deve ser aplicada de forma imparcial, e a prisão deve ser usada como última medida. A liberdade é um direito que deve ser protegido, mas a prisão é necessária para manter a ordem e a segurança em sociedade. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi uma forma de equilibrar a prisão com a liberdade, garantindo que a justiça seja feita de forma justa e imparcial.
Decisão Judicial
A decisão de conceder prisão domiciliar foi tomada após um parecer favorável da PGR, que defendeu a conversão da prisão preventiva de Débora em prisão domiciliar com restrições, considerando sua condição de mãe de criança menor de 12 anos e a interrupção do julgamento. Além disso, Débora estava respondendo por crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, o que justificava a prisão preventiva. No entanto, o ministro Moraes entendeu que era possível adotar uma medida menos gravosa, como a prisão domiciliar, em vez da reclusão ou detenção em regime fechado.
Medidas Cautelares
Moraes impôs medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais, de contato com outros investigados, de entrevistas sem autorização do STF e de visitas, exceto por familiares próximos e advogados habilitados, visando garantir a liberdade condicional de Débora. Além disso, a prisão domiciliar foi considerada uma alternativa à encarceramento em regime fechado, o que permitiria a Débora cumprir sua pena de forma menos gravosa. Débora estava presa preventivamente desde 17 de março de 2023, e sua prisão foi reiteradamente mantida em decisões anteriores, mas o ministro Moraes entendeu que a prisão domiciliar era uma medida mais adequada, considerando a detenção e a reclusão como opções mais severas.
Condição de Mãe
Em seu voto, Moraes detalhou que, se o julgamento tivesse sido concluído conforme sua posição, Débora teria sido condenada a 14 anos de pena, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e o restante de detenção em semiaberto, além de 100 dias-multa. No entanto, ela já cumpriu dois anos e 11 dias de prisão e tem direito à remição de 281 dias, com base em trabalho, cursos, leitura e aprovação no Enem, o que permitiria a Débora gozar de liberdade condicional. Além disso, a confissão da mulher, que admitiu ter pichado a escultura de Alfredo Ceschiatti, foi considerada um fator importante na decisão de conceder prisão domiciliar, em vez de encarceramento em regime fechado, e garantir sua liberdade condicional.
Estado Democrático
O ministro também levou em consideração a confissão da mulher, que afirmou: ‘Me arrependo deste ato amargamente. (…) Eu entendi que o Estado Democrático de Direito foi ferido com meu ato e que eu jamais tive essa intenção’. Com isso, Moraes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, impondo as medidas cautelares determinadas, e considerou a prisão domiciliar como uma alternativa à reclusão ou detenção em regime fechado, garantindo a liberdade condicional de Débora. Além disso, a decisão de conceder prisão domiciliar foi tomada com base na prisão preventiva, detenção, reclusão e encarceramento, e considerou a liberdade condicional como um direito fundamental, visando garantir a prisão domiciliar como uma medida menos gravosa.
Fonte: © Migalhas
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