Dispositivos violam Constituição, critério de desempate e tempo de serviço.
A discussão sobre a inconstitucionalidade de dispositivos legais é um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de leis que afetam a carreira de servidores públicos. A inconstitucionalidade de dispositivos da LC 57/06 do Estado do Pará, que previam o ‘maior tempo de serviço público’ como critério de desempate nas promoções por merecimento e antiguidade no Ministério Público estadual, é um exemplo claro disso. A inconstitucionalidade desses dispositivos foi objeto de análise e debate, levando à formação de maioria no STF para declará-la.
A declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos legais não apenas afeta a carreira dos servidores públicos, mas também pode gerar ilegalidade e irregularidade em processos de promoção e desempate. Além disso, a invalidade de tais dispositivos pode levar a questionamentos sobre a ilegitimidade de atos administrativos praticados com base neles. A inconstitucionalidade é um conceito jurídico que deve ser levado em consideração em todos os processos legais, e a análise cuidadosa dos dispositivos legais é fundamental para evitar erros graves e garantir a segurança jurídica. A inconstitucionalidade de dispositivos legais pode ter consequências graves, e é importante que os órgãos judiciários, como o STF, atuem para garantir a constitucionalidade das leis e proteger os direitos dos cidadãos.
Entendimento Inicial
O ministro André Mendonça propôs um entendimento que já conta com o apoio de vários ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin e Nunes Marques, em relação à inconstitucionalidade de dispositivos de uma norma estadual. Essa decisão está sendo tomada no âmbito da ADIn 7.280, ajuizada pela PGR, que questiona a constitucionalidade de artigos específicos da norma estadual, apontando para uma clara inconstitucionalidade. A ilegalidade e a irregularidade desses dispositivos são evidentes, pois violam a Constituição tanto do ponto de vista formal quanto material, instituindo critérios não previstos na legislação nacional e promovendo tratamento desigual entre membros da instituição, o que também configura ilegitimidade.
A norma estadual em questão invadiu a competência da União ao contrariar a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei 8.625/93), que estabelece regras gerais para a organização e funcionamento da instituição, caracterizando uma clara inconstitucionalidade. De acordo com o voto do ministro André Mendonça, os Estados apenas podem suplementar essas normas, não criar critérios diversos, o que reforça a tese de inconstitucionalidade. Além disso, o critério do ‘maior tempo de serviço público’ é questionado por ferir o princípio da isonomia, pois não guarda relação direta com a atuação e desempenho no cargo ministerial, o que também pode ser considerado uma ilegalidade e irregularidade.
Análise da Inconstitucionalidade
A aplicação desse critério poderia comprometer a uniformidade de tratamento entre membros do MP nos diferentes entes federativos, contrariando o pacto federativo, o que é uma clara inconstitucionalidade. Em sua fundamentação, o ministro Mendonça ressaltou a especificidade do Ministério Público no sistema constitucional brasileiro, destacando sua autonomia funcional e administrativa, e reforçou a necessidade de se considerar a inconstitucionalidade dos dispositivos em questão. Para o relator, a progressão na carreira deve observar critérios objetivos vinculados ao desempenho na própria instituição, em consonância com o modelo nacional previsto na Constituição, o que também é uma questão de ilegalidade e irregularidade.
A decisão do ministro André Mendonça sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos é fundamentada na necessidade de respeitar o critério de desempate estabelecido pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que é uma questão de tempo de serviço e desempenho, e não pode ser alterada por normas estaduais, o que configura uma ilegitimidade. Além disso, o ministro também considerou a importância do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e na promoção da justiça, o que reforça a necessidade de se considerar a inconstitucionalidade dos dispositivos em questão. A invalidade desses dispositivos é evidente, e a decisão do ministro André Mendonça é um passo importante para garantir a constitucionalidade e a legalidade das normas que regem o Ministério Público.
Consequências da Decisão
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos, o relator propôs a modulação dos efeitos da decisão, o que é uma questão de ilegalidade e irregularidade. Assim, os efeitos valerão ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando os atos administrativos já praticados com base na legislação estadual, o que também configura uma ilegitimidade. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a noite desta sexta-feira, 11, e é uma oportunidade para que os demais ministros expressem suas opiniões sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos em questão. O processo ADIn 7.280 é um exemplo de como a inconstitucionalidade pode ser questionada e corrigida, e a decisão do ministro André Mendonça é um passo importante para garantir a constitucionalidade e a legalidade das normas que regem o Ministério Público, evitando assim a ilegalidade, irregularidade, invalidade e ilegitimidade.
Fonte: © Migalhas
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