Defesas argumentam cláusula de perdimento após sentença condenatória
A Lava Jato é um tema que tem gerado grande debate no Brasil, especialmente em relação à perda de bens em acordos de colaboração premiada. Nesta quarta-feira, 9, o STF voltou a julgar a legalidade desses acordos, que foram firmados entre réus da Lava Jato e o MPF. A decisão foi tomada em uma sessão plenária, após um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, que levou os casos do plenário virtual para o físico.
O caso Lava Jato é um dos mais complexos e polêmicos da história brasileira, envolvendo uma operação Lava Jato que desvendou um grande esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. O escândalo Lava Jato tem gerado grande impacto na sociedade brasileira, com muitas pessoas questionando a legalidade e a eficácia dos acordos de colaboração premiada. A colaboração premiada é um instrumento importante para a justiça, mas também pode ser um tema controverso, especialmente quando envolve a perda de bens. A Lava Jato continua a ser um tema de grande relevância no Brasil, com muitas pessoas acompanhando de perto as decisões do STF em relação à operação Lava Jato e seus desdobramentos. A justiça deve ser feita e a Lava Jato é um exemplo disso. A corrupção não pode ser tolerada e a Lava Jato é um passo importante para combater esse problema.
Introdução à Lava Jato
Durante a sessão desta tarde, proferiram votos o relator, ministro Edson Fachin, favorável ao perdimento dos valores antes de sentença com trânsito em julgado, e ministro Gilmar Mendes, que inaugurou divergência, no contexto da operação Lava Jato. Devido ao adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 10, para discutir a aplicação da cláusula de perdimento, um dos pontos centrais da Lava Jato. A Lava Jato, como é conhecida a operação, tem sido marcada por uma série de desdobramentos, incluindo o caso Lava Jato, que tem gerado grande debate sobre a aplicação da lei de lavagem de dinheiro.
A execução da cláusula de perdimento de bens é um dos pontos em discussão, com as defesas argumentando que só deveria ocorrer após sentença condenatória, dado o contexto de extraterritorialidade dos crimes denunciados e a necessidade de uma decisão judicial específica no Brasil, no âmbito da Lava Jato. Argumentam que a cláusula deveria ser implementada como efeito da condenação, alinhada ao art.7º da lei 9.613/98 (lei de lavagem de dinheiro), e que o colaborador deveria ter a opção de escolher como cumprir essa obrigação – seja por transferência de bens ou depósito judicial do valor equivalente, conforme estabelecido na operação Lava Jato.
Validade Imediata da Lava Jato
Ao votar, o relator, ministro Edson Fachin, defendeu a validade e a eficácia imediata das cláusulas de perdimento de bens previstas nos acordos de colaboração premiada, independentemente da existência de sentença penal condenatória, no contexto da Lava Jato. Sustentou que tais cláusulas resultam de um negócio jurídico regular, voluntário e legal, devidamente homologado, cujo cumprimento é vinculante às partes signatárias, como ocorre na operação Lava Jato. ‘O perdimento acordado não se confunde com o efeito secundário de uma condenação penal. Trata-se de obrigação voluntariamente assumida pelo colaborador para devolver aos cofres públicos os valores de origem ilícita que confessadamente detém’, destacou o ministro, em relação ao caso Lava Jato.
Segundo Fachin, exigir o trânsito em julgado como condição para o cumprimento da cláusula de perdimento comprometeria a efetividade da justiça penal negocial e afrontaria os princípios que regem a colaboração premiada no ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito da Lava Jato. O ministro lembrou que a lei 12.850/13 estabelece a recuperação de ativos ilícitos como um dos critérios essenciais para a concessão dos benefícios pactuados, como ocorre na operação Lava Jato. ‘Ao se aguardar o trânsito em julgado, permitir-se-ia que o colaborador usufruísse livremente de patrimônio obtido ilicitamente, ignorando a própria confissão registrada nos autos’, afirmou Fachin, em relação ao escândalo Lava Jato.
Conclusão sobre a Lava Jato
O ministro também relembrou que a cláusula de perdimento não depende de condenação, uma vez que a colaboração premiada rompe com o paradigma do processo penal tradicional e se ancora na lógica consensual de cooperação entre investigado e Estado, como ocorre na Lava Jato. Assim, cabe ao Judiciário, no ato de homologação, apenas aferir a regularidade, legalidade e voluntariedade do pacto, sendo-lhe vedado interferir nos termos acordados entre as partes, no contexto da operação Lava Jato. Fachin apontou ainda a incoerência de se exigir sentença condenatória para perda de bens, quando o próprio legislador autoriza, em determinadas circunstâncias, que sequer haja oferecimento de denúncia contra o colaborador, no âmbito da Lava Jato. O voto também destacou o papel estratégico da colaboração premiada no combate ao crime organizado e à corrupção, apontando que, em processos sob sua relatoria no contexto da Lava Jato, a Lava Jato tem sido fundamental para o sucesso das investigações, incluindo o caso Lava Jato e o escândalo Lava Jato.
Fonte: © Migalhas
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