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Home Justiça

STF decide sobre prisão domiciliar: Alexandre concede prisão ao ex-presidente Collor

Redação por Redação
1 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
reclusão, detenção, encarceramento, pena;

Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - Todos os direitos: © Conjur

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Moraes autoriza Collor a cumprir pena em prisão domiciliar no Supremo Tribunal Federal

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes a cumprir sua pena em prisão domiciliar, após a defesa comprovar que ele sofre de doenças graves. Essa decisão foi tomada em caráter humanitário, considerando a situação de saúde do ex-presidente e a necessidade de garantir seu bem-estar durante o cumprimento da prisão.

A reclusão em prisão domiciliar é uma medida que visa garantir a segurança e o bem-estar do condenado, enquanto também cumpre a pena estabelecida pela lei. No caso de Fernando Collor de Mello, a detenção em prisão domiciliar foi considerada a melhor opção, pois permite que ele receba o tratamento médico necessário para suas doenças graves. Além disso, o encarceramento em prisão domiciliar também pode ser visto como uma forma de pena mais branda, pois permite que o condenado mantenha contato com sua família e amigos, o que é muito importante para sua reabilitação. A prisão domiciliar é uma opção que pode ser considerada em casos específicos, como o de Fernando Collor de Mello, e é uma forma de garantir que a justiça seja feita de forma justa e humana.

Condenação e Prisão

O ex-presidente Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo essa a pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, na Ação Penal (AP) 1.025. A condenação resultou em oito anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, devido ao envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Posteriormente, o ministro Alexandre determinou o cumprimento imediato da pena, levando Collor a cumprir a prisão em cela individual em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

Execução Penal e Prisão Domiciliar

No entanto, os advogados de Collor apresentaram um pedido de cumprimento domiciliar da pena, argumentando que o réu tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à prisão domiciliar humanitária, considerando a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal. Além disso, o ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada, como medida de controle durante a prisão domiciliar. A detenção domiciliar foi considerada uma medida excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, cuja gravidade foi devidamente comprovada.

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Medidas de Controle e Restrições

Collor também teve seu passaporte suspenso e foi proibido de receber visitas, com exceção dos advogados, da equipe médica e de familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF. Essas medidas visam garantir a efetividade da prisão e evitar qualquer tentativa de fuga ou interferência na execução penal. Além disso, a encarceramento domiciliar foi considerada uma medida mais humana e compatível com a dignidade da pessoa humana, levando em consideração a idade e o quadro de saúde do ex-presidente. A pena aplicada foi considerada justa e proporcional aos crimes cometidos, e a prisão domiciliar foi vista como uma medida para garantir a efetividade da Justiça Penal, sem comprometer a dignidade da pessoa humana. A reclusão e a detenção foram consideradas medidas necessárias para garantir a segurança pública e a ordem social, enquanto a prisão domiciliar foi vista como uma medida mais humana e compatível com a dignidade da pessoa humana.

Fonte: © Conjur

Tags: Supremo Tribunal Federal
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