Regra exige inscrição de mais de cinco anos do advogado na Seccional do tribunal, assegurando familiaridade com realidades locais, critérios e princípios constitucionais.
No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma decisão recente do Ministro Flávio Dino trouxe à tona uma discussão importante sobre a validade de uma regra específica. A OAB exige que os advogados tenham mais de cinco anos de inscrição na seccional do tribunal para que possam compor a lista sêxtupla pelo Quinto Constitucional.
Essa regra, que é objeto de debate, foi validada pelo Ministro Flávio Dino, que inaugurou uma divergência em relação à interpretação da norma. A decisão do Ministro Flávio Dino pode ter impacto significativo na composição da lista sêxtupla. O Conselho Federal da OAB (CFOAB) é o órgão responsável por regulamentar a profissão de advogado no Brasil e estabelecer as regras para a inscrição dos advogados nas seccionais. A decisão do Ministro Flávio Dino pode influenciar a forma como a OAB e o CFOAB lidam com a inscrição dos advogados e a composição da lista sêxtupla.
A Controvérsia em Torno da Lista Sêxtupla da OAB
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A controvérsia gira em torno da constitucionalidade de norma do Conselho Federal da OAB (CFOAB) que estabelece requisitos adicionais para advogados interessados em compor listas sêxtuplas para nomeação aos tribunais.
Entre as exigências, está a comprovação de inscrição por mais de cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal. A PGR questiona se essa exigência é compatível com o art. 94 da Constituição Federal (CF), que define critérios para que advogados ocupem um quinto das vagas em tribunais regionais e estaduais.
A Defesa da Constitucionalidade da Regra da OAB
O ministro Flávio Dino, do STF, entende que a regra da OAB é constitucional. Em seu voto, ele destacou que o provimento estabelecido pelo CFOAB para a formação das listas sêxtuplas atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da transparência, ao estabelecer critérios objetivos e claros para a seleção dos advogados que comporão as listas.
Dino também ressaltou que a exigência de que o advogado tenha atuação mínima de cinco anos na unidade federativa do tribunal não viola o princípio da isonomia, pois se aplica indistintamente a todos os advogados brasileiros que pretendam concorrer a uma vaga pelo quinto constitucional. Além disso, o ministro argumentou que o critério de ‘aderência ao Estado ou região’ agrega valor ao funcionamento dos tribunais, ao assegurar que os advogados selecionados tenham familiaridade com a realidade local e com as demandas específicas da jurisdição.
A Adequação da Regra ao Texto Constitucional
O ministro Dino também assinalou que a exigência de cinco anos de inscrição na seccional correspondente ao tribunal segue a lógica da CF, que prevê que juízes dos TRFs e dos TRTs sejam, quando possível, recrutados na respectiva região. Além disso, a norma tem caráter preventivo, desestimulando ‘itinerâncias artificiais’ de advogados que se inscrevam em Estados diferentes apenas para preencher requisitos de participação nas listas sêxtuplas, sem efetiva atuação local.
Em conclusão, o ministro Dino destacou que o critério questionado tem sido aplicado há mais de 20 anos sem causar prejuízo ao sistema de Justiça e que a sua manutenção é essencial para garantir a qualidade e a eficiência dos tribunais.
Fonte: © Migalhas
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