Ministro Celso de Mello defendeu exclusão do ISS, Toffoli sustenta inclusão em sessão plenária virtual.
O STF está em pauta, nesta quarta-feira, 28, para analisar se o ISS faz parte da base de cálculo do PIS/Cofins. A discussão foi levada ao plenário presencial após solicitação de destaque do ministro Luiz Fux. No plenário online, a situação estava empatada em 4 a 4. Confira o placar atual: Acompanhe: Caso O recurso foi interposto pela Viação Alvorada Ltda.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está examinando com atenção a questão em debate, que envolve a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento foi transferido para o plenário físico após intervenção do ministro Luiz Fux. No plenário virtual, a situação estava empatada em 4 a 4. Veja o placar atual: Acompanhe: Caso O recurso foi interposto pela Viação Alvorada Ltda.
STF Sessão Plenária Destaca Pedido em Caso de Contribuição para PIS e Cofins
Uma empresa recorreu ao STF contra decisão do TRF da 4ª região que considerava o ISS como parte da base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. O pedido da empresa era a exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, alegando, por analogia, a questão relativa ao ICMS. A sessão plenária do STF começou a analisar o caso em 2020, quando o relator, ministro aposentado Celso de Mello, emitiu seu voto defendendo a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Na época, o ministro Toffoli solicitou mais tempo para analisar o caso, suspendendo a análise do recurso extraordinário.
Celso de Mello explicou que o valor arrecadado a título de ISS não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, sendo apenas um ingresso financeiro que passa pela contabilidade do contribuinte. Ele comparou o ISS ao ICMS, destacando que ambos são repassados aos municípios ou ao Distrito Federal, não pertencendo ao contribuinte como receita própria. A tese proposta pelo relator foi clara: o valor do ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, sob pena de violar a Constituição.
A orientação de excluir o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins tem sido adotada pela doutrina e pelos Tribunais. Celso de Mello ainda rejeitou o pedido de compensação tributária da empresa, por não ser pertinente ao recurso extraordinário. O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
STF Destaca Divergência em Sessão Plenária Virtual sobre Base de Cálculo de PIS e Cofins
Com a devolução da vista, o caso retornou ao plenário virtual do STF, onde o ministro Toffoli apresentou uma divergência em relação ao voto do relator. Ele propôs que o valor do ISS integre a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. Toffoli lembrou de um caso anterior em que votou vencido sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, junto com Fachin, Barroso e Gilmar Mendes.
Na visão de Toffoli, o ISS não segue a mesma lógica de arrecadação do ICMS e não é destacado na nota fiscal de forma semelhante. Ele argumentou que o imposto municipal não está sujeito à não cumulatividade e não segue a mesma sistemática de tributação.
Fonte: © Migalhas
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