Sessão de sustentações orais e oitiva de amici curiae sobre medida de segurança e direitos fundamentais, com foco em saúde mental e atenção psicossocial em centros de atenção.
Nesta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A medida visa promover a desinstitucionalização dos pacientes e garantir um tratamento mais humanizado. Entre as medidas previstas estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Caps – centros de atenção psicossocial do SUS.
Essa política é um passo importante para a reforma do sistema de saúde mental no Brasil, que por muito tempo foi marcado pela institucionalização em hospitais psiquiátricos e estabelecimentos que mais pareciam prisões do que locais de tratamento. A humanização do tratamento é fundamental para a recuperação dos pacientes. Com a transferência para os Caps, os pacientes terão acesso a um atendimento mais personalizado e humanizado, longe dos manicômios que por tanto tempo foram sinônimo de sofrimento e abandono. Além disso, a medida também visa fortalecer as instituições psiquiátricas que oferecem tratamento ambulatorial e comunitário.
Manicômio: Entendendo a Resolução do CNJ
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi dedicada à leitura do relatório, oitiva das partes e dos amici curiae, com o objetivo de discutir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu uma política antimanicomial. A discussão de mérito será realizada em outra oportunidade, permitindo que os ministros tenham mais tempo para refletir após as sustentações apresentadas.
A resolução em questão foi editada pelo CNJ e altera a aplicação de normas do Código Penal (CP), incluindo a previsão de medida de segurança de internação e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida. No entanto, os autores das ações alegam que o CNJ extrapolou suas atribuições, pois essas alterações só poderiam ser feitas por meio de lei federal.
Manicômio: Direitos Fundamentais em Questão
Os autores das ações também argumentam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar a saúde mental. Além disso, alegam que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública, à proteção da família, da criança e do adolescente.
A advogada Ana Paula Trento, representante do partido Podemos, argumentou que a política antimanicomial deve estar em conformidade com direitos fundamentais, especialmente daqueles que sofrem de transtornos mentais ou deficiência psicossocial. Ela alertou para os riscos de desassistência aos pacientes e destacou que as famílias dos internados não têm condições de acolher adequadamente aqueles que já cometeram crimes.
Manicômio: Atenção Psicossocial e Saúde Mental
A resolução do CNJ também foi criticada por não ter mecanismos de transição e reinserção familiar para os indivíduos que precisam de internação e isolamento. Além disso, a advogada defendeu que a resolução não tem força normativa para revogar o CP e que não deve interferir na aplicação de medidas de segurança.
Os hospitais psiquiátricos e estabelecimentos médicos psiquiátricos são fundamentais para a atenção psicossocial e saúde mental, e a resolução do CNJ pode afetar negativamente a prestação de serviços a esses pacientes. A falta de centros de atenção psicossocial e unidades especializadas em saúde mental pode agravar a situação, tornando difícil a implementação da política antimanicomial.
Manicômio: Conclusão
A discussão sobre a resolução do CNJ é complexa e envolve questões de direitos fundamentais, saúde mental e segurança pública. É fundamental que a política antimanicomial seja implementada de forma responsável e respeitosa dos direitos dos pacientes e da sociedade em geral. A decisão do STF será crucial para determinar o futuro da política antimanicomial no Brasil.
Fonte: © Migalhas
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