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Home Justiça

STF: Julgamento Histórico Define Destinação de Valores de Danos Morais Coletivos em Ações Civis Públicas

Redação por Redação
2 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
Supremo Tribunal Federal, Corte';

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CNI pede que condenações sejam direcionadas a fundos públicos, não a entidades privadas, em ações civis públicas por danos morais coletivos.

O STF está no centro de uma discussão importante sobre a destinação de valores arrecadados em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas. Nesta quarta-feira, 2, o plenário do STF voltou a analisar essa questão, buscando definir o caminho a ser seguido. A decisão do STF terá impacto significativo na forma como esses recursos são utilizados, e é fundamental que sejam considerados os interesses de todos os envolvidos.

A Corte, também conhecida como Supremo Tribunal Federal, tem um papel crucial na resolução desse impasse. O STF, como órgão máximo do Poder Judiciário, deve garantir que a decisão seja justa e equitativa. A discussão em torno da destinação dos valores arrecadados em condenações trabalhistas por danos morais coletivos é complexa e envolve questões legais e implicações práticas. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar esse caso, deve considerar as consequências de sua decisão e como elas afetarão a sociedade. Além disso, é importante que o STF seja imparcial e independente em sua decisão, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados.

STF: Julgamento de Destinação de Valores

O STF está prestes a decidir se mantém ou não a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou o encaminhamento dos valores ao erário. Inicialmente pautado no plenário virtual, o caso foi transferido para julgamento presencial após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, que é um dos membros da Corte, mais especificamente do Supremo Tribunal Federal, Corte. Em 12 de março, os ministros ouviram as partes envolvidas e os amici curiae, discutindo a possibilidade de destinação de valores de danos morais coletivos a fundos públicos, um tema de grande importância para o STF.

O relator, ministro Flávio Dino, apresentou voto revisto, admitindo a possibilidade de destinação dos valores tanto a fundações públicas quanto privadas, o que é um ponto crucial para o STF. No entanto, o ministro Dias Toffoli, divergiu parcialmente, defendendo que apenas o FDD- Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador poderiam receber os recursos, uma posição que reflete a complexidade do caso e a necessidade de uma decisão cuidadosa do STF. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que é outro membro importante do Supremo Tribunal Federal, Corte.

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STF: Análise do Caso

A ação foi proposta pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, que alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei, o que é um problema que o STF precisa resolver. O voto do relator, ministro Flávio Dino, apresentado nesta quarta-feira, 2, reviu entendimento anterior, do plenário virtual, e reconheceu a existência de mais de uma via legítima para a destinação de valores oriundos de condenações em ações civis públicas, desde que observados os princípios da publicidade e da fundamentação, um ponto fundamental para o STF.

O ministro explicou que, anteriormente, considerava válida apenas uma forma de destinação, mas passou a entender que o juiz, no caso concreto, possui o dever-poder de determinar a destinação mais adequada aos direitos discutidos, escolhendo, de maneira fundamentada e pública, entre as opções previstas no ordenamento, o que é uma decisão importante para o STF. Dino destacou, por exemplo, que a destinação pode se dar a fundos públicos, como o FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, e que os valores repassados não podem ser contingenciados, ou seja, bloqueados ou redirecionados, pois possuem uma finalidade específica e vinculada à reparação dos danos coletivos, um ponto crucial para o STF.

STF: Conclusão

Segundo o ministro, permitir o contingenciamento desses recursos, mesmo após a sua destinação vinculada, viola a legislação e impede a efetiva reparação dos danos nos moldes do art. 944 do CC, o que é um problema que o STF precisa resolver. ‘Se há destinação e essa destinação tem uma fidelidade e uma afetação específica de reparação de um bem lesado, em seguida ao contingenciamento, é claro que a lei não está sendo cumprida’, afirmou, destacando a importância da decisão do STF. Ainda em seu voto, Dino propôs uma solução em duas vias: De um lado, que seja garantida a destinação dos valores aos fundos públicos, como prevê a legislação, vedado qualquer contingenciamento; De outro, que se mantenha a alternativa prevista na resolução conjunta 10 do CNJ e do CNIP, que disciplina a destinação direta para projetos de interesse social aprovados por esses órgãos, especialmente no contexto de condenações e acordos em ações civis públicas, o que é uma decisão importante para o STF e para a Supremo Tribunal Federal, Corte.

Fonte: © Migalhas

Tags: danos morais coletivos
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