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Home Justiça

STF: Mendonça vota contra a tributação de lucros da Vale no exterior

Redação por Redação
7 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Imposto, Taxação, Cobrança;

Para ministro André Mendonça, incidência de IRPJ e CSLL em lucros de controladas pela Vale no exterior seria bitributação. (Imagem: Rosinei Coutinho/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido resultaria em bitributação, violando Tratados Internacionais e Mandado de Segurança.

A Tributação internacional é um tema complexo e delicado, especialmente quando se trata de empresas multinacionais. No caso da Companhia Vale do Rio Doce, o ministro André Mendonça votou pela não incidência do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre ganhos de empresas controladas localizadas no exterior. Isso ocorreu porque o ministro entendeu que haveria bitributação se esses encargos fossem cobrados.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes divergiu dessa opinião, o que gerou uma discussão sobre a Taxação internacional e a Cobrança de impostos em empresas multinacionais. A Tributação é um tema que envolve a relação entre os países e as empresas, e é fundamental encontrar um equilíbrio para evitar a bitributação e garantir a justiça fiscal. A transparência e a cooperação internacional são fundamentais para resolver essas questões.

Tributação: Análise do Caso da Vale no STF

A análise do caso da Vale no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A empresa havia impetrado um mandado de segurança para tentar impedir a tributação automática de lucros de suas controladas localizadas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas, conforme o art. 74 da MP 2.158-35/01 e a instrução normativa 213/02. A Justiça Federal havia negado o pedido, mantendo a aplicação da tributação, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o pedido, assegurando a prevalência de tratados internacionais firmados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, evitando a bitributação.

Imposto e Taxação: Prevalência de Tratados Internacionais

O relator, ministro André Mendonça, reconheceu a constitucionalidade do art. 74 da MP 2.158-35/01, mas ressaltou a prevalência dos tratados internacionais para evitar a bitributação nos países que possuem acordos com o Brasil. Nesse sentido, manteve a isenção para os lucros das controladas em países com os quais o Brasil firmou tratados, enquanto, para as Bermudas, onde não há tal acordo, a tributação foi mantida conforme o art. 74 da MP. O ministro destacou que os tratados internacionais têm prevalência sobre a legislação interna em matéria tributária, conforme o art. 98 do Código Tributário Nacional (CTN).

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Cobrança e Contribuição Social: Princípio da Universalidade

O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, defendendo que, conforme o princípio da universalidade, as empresas residentes no Brasil devem tributar seus rendimentos, independentemente da localização dos lucros. No caso, o ministro entende que a Vale teria que contabilizar os lucros obtidos por suas controladas no exterior como parte de sua base de cálculo tributária, ainda que esses lucros não tenham sido efetivamente repatriados. A decisão do STF sobre o caso da Vale pode ter implicações significativas para a tributação de empresas brasileiras com operações no exterior.

Lucro Líquido e Mandado de Segurança: Análise do Caso

A análise do caso da Vale no STF envolve a interpretação de tratados internacionais e a aplicação da legislação tributária brasileira. A empresa havia impetrado um mandado de segurança para tentar impedir a tributação automática de lucros de suas controladas no exterior. A decisão do STF pode ter implicações significativas para a tributação de empresas brasileiras com operações no exterior e a aplicação de tratados internacionais para evitar a bitributação.

Fonte: © Migalhas

Tags: Imposto
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