Ministro suspende decisão que censurava canal “Nunca Vi 1 Cientista” em ação de nutricionista, garantindo liberdade de expressão e comunicação científica de dados e informações, mesmo que consideradas enganosas, em interesse público.
Em uma decisão recente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender a decisão que condenou as cientistas Ana Bonassa e Laura Marise, criadoras do canal ‘Nunca Vi 1 Cientista’, a pagar indenização por danos morais a uma nutricionista que teve sua imagem utilizada em um vídeo publicado nas redes sociais.
Essa decisão é um alívio para as cientistas, que alegaram que o uso da imagem foi feito com o objetivo de criticar e debater sobre a prática da nutricionista, e não com o intuito de causar danos morais. A liberdade de expressão é fundamental para o trabalho de pesquisadores e especialistas. A decisão do ministro Dias Toffoli é um passo importante para proteger a liberdade de expressão e o direito de crítica, garantindo que as cientistas possam continuar seu trabalho sem medo de represálias. A liberdade de expressão é essencial para o avanço do conhecimento.
Desinformação na Saúde: Cientistas em Foco
Um vídeo recente criticou a disseminação de informações enganosas na área da saúde, especificamente sobre um tratamento alegadamente fraudulento relacionado à cura da diabetes por meio de ‘protocolos de desparasitação’. O canal utilizou dados do perfil público do nutricionista, que havia divulgado tais informações, para alertar o público sobre os perigos do abandono de tratamentos médicos comprovados. Especialistas e acadêmicos destacam a importância da liberdade de expressão e de comunicação científica para combater informações enganosas que colocam em risco a saúde da população.
Na ação, o autor pediu a exclusão permanente de suas informações no vídeo e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão do Juizado Especial havia acolhido parcialmente o pedido, determinando a exclusão dos dados do autor e fixando indenização em R$ 1 mil, além de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Cientistas e pesquisadores argumentam que a decisão do Juizado Especial poderia configurar censura, em desrespeito ao julgamento da ADPF 130.
Defesa do Canal de Divulgação Científica
A defesa do canal de divulgação científica argumentou que o vídeo tem caráter educativo e de interesse público, sendo essencial para combater informações enganosas que colocam em risco a saúde da população. Estudiosos e acadêmicos destacam a importância da liberdade de expressão e de comunicação científica para promover a discussão crítica e a troca de informações científicas. A liminar concedida pelo ministro Toffoli reconheceu a relevância da liberdade de expressão e de comunicação científica, além de apontar que a decisão do Juizado Especial poderia configurar censura.
O relator ainda destacou que o conteúdo do vídeo se baseia em informações científicas verificáveis e que o autor da ação é uma figura pública em seu campo de atuação, o que exige maior tolerância em relação a críticas e manifestações contrárias. Cientistas e pesquisadores argumentam que a decisão liminar é um passo importante para proteger a liberdade de expressão e de comunicação científica. Com a decisão liminar, o canal ‘Nunca Vi 1 Cientista’ poderá manter o vídeo disponível até o julgamento final da reclamação constitucional no STF.
Fonte: © Migalhas
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