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Home Justiça

STF retoma discussão sobre a soberania do júri em absolvições: decisões finais em jogo.

Redação por Redação
26 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
autonomia, independência, autoridade;

Ministros do STF discutem limite da soberania do Júri em absolvições por quesito genérico em contrariedade à prova dos autos - Todos os direitos: © Conjur

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Anular absolvições por quesito genérico viola a soberania dos vereditos do júri, que decide por íntima convicção, podendo absolver por clemência.

A soberania dos vereditos é um princípio fundamental no sistema jurídico brasileiro, e anular absolvições por motivos genéricos pode comprometer essa soberania. A decisão do tribunal do júri deve ser respeitada, mesmo que pareça contradizer as provas apresentadas nos autos.

No entanto, é importante considerar que a autonomia do tribunal do júri não é absoluta. Em casos em que os jurados se baseiam em teses como a legítima defesa da honra, a decisão pode ser questionada. Nesses casos, a autoridade do tribunal deve ser exercida com cautela, garantindo que a soberania dos vereditos seja respeitada, mas também que a justiça seja feita. A independência do sistema judiciário é essencial para garantir a imparcialidade das decisões.

Soberania do Júri em Questão

A discussão sobre o limite da soberania do Júri em absolvições por quesito genérico em contrariedade à prova dos autos está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes defende que a Constituição prevê a soberania dos vereditos, enquanto o Código de Processo Penal possibilita a absolvição por qualquer motivo a partir do quesito genérico. Essa visão é compartilhada por Celso de Mello, que se aposentou, mas cujo voto ainda é válido.

O caso em questão envolve um julgamento em que o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria de um crime de tentativa de homicídio, mas decidiu pela absolvição por clemência porque a vítima teria sido responsável por matar o enteado do acusado. A apelação do Ministério Público foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que o princípio da soberania do Júri impede a cassação da decisão.

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O sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri popular, admite a absolvição por quesitos genéricos, tais como clemência, piedade ou compaixão. No entanto, o Ministério Público argumenta que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.

Autonomia e Independência do Júri

A discussão sobre a soberania do Júri é fundamental para a garantia da autonomia e independência do sistema de justiça. A Constituição prevê a soberania dos vereditos, o que significa que as decisões do Júri devem ser respeitadas e não podem ser cassadas sem uma justificativa sólida. Além disso, o Código de Processo Penal estabelece que o Júri tem a autoridade para decidir sobre a absolvição ou condenação do réu, sem necessidade de motivação.

No entanto, a Procuradoria-Geral da República argumenta que é preciso respeitar o duplo grau de jurisdição e o direito ao recurso para a acusação, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos. No entanto, o ministro Gilmar Mendes discorda desse argumento, afirmando que a convenção prevê os direitos como sendo de titularidade da defesa, e não do órgão acusatório contra decisão absolutória.

Julgamento e Vereditos

O julgamento do caso está empatado em 2 a 2, e a análise será retomada na próxima quarta-feira (2/10). O resultado desse julgamento terá repercussões importantes para o sistema de justiça brasileiro, especialmente em relação à soberania do Júri e à autonomia do sistema de justiça. A decisão final será fundamental para determinar se a segunda instância do Judiciário pode determinar novo júri em caso de absolvição assentada em quesito genérico, em contrariedade às provas dos autos.

Fonte: © Conjur

Tags: julgamento
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