Ministro Barroso pede vista de julgamento sobre Previdência Social no STF.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, solicitou uma análise mais detalhada nesta sexta-feira (23/8) dos autos do julgamento de repercussão geral em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal debate se o governo federal ultrapassou seus limites e invadiu a autonomia dos demais entes federativos ao estabelecer penalidades pelo descumprimento de normas gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (RPPSs) dos servidores públicos.
No segundo parágrafo, o ministro do STF examinará com cautela os argumentos apresentados, considerando a relevância do tema para a jurisprudência do Tribunal Federal e a repercussão que a decisão poderá ter sobre a gestão previdenciária em todo o país.
STF interrompe julgamento com pedido de vista de Barroso
O Supremo Tribunal Federal teve seu julgamento interrompido devido ao pedido de vista feito pelo ministro Barroso. Com essa solicitação, a análise do caso em questão foi temporariamente suspensa. A sessão do Plenário Virtual teve início na última sexta-feira (16/8) e estava programada para encerrar às 23h59 do mesmo dia. Até aquele momento, seis ministros já haviam se manifestado sobre o assunto em discussão.
Quatro dos ministros consideraram que as sanções em debate eram inconstitucionais, enquanto os outros dois validaram as regras contestadas. Esse impasse gerou um cenário de expectativa em relação ao desfecho do julgamento.
Contexto
A Lei 9.717/1998 atribuiu à União a competência para orientar, supervisionar e acompanhar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) não apenas dos servidores públicos e militares federais, mas também dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Por sua vez, o Decreto 3.788/2001 instituiu o certificado de regularidade previdenciária (CRP), um documento que atesta o cumprimento dos critérios estabelecidos para os RPPSs desses entes federativos.
A ausência do CRP impede que o estado ou município receba repasses financeiros da União, bem como empréstimos, financiamentos e avais de instituições financeiras federais. Além disso, o ente federativo fica impedido de firmar acordos, contratos, convênios ou ajustes que dependam desse certificado.
No caso em análise, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a exigência do CRP em relação ao governo de Pernambuco e proibiu o Executivo federal de aplicar sanções pelo descumprimento das normas. A União, ao recorrer ao STF, argumentou que possui competência constitucional para estabelecer diretrizes e acompanhar os regimes próprios dos entes federativos por meio de normas gerais.
Voto do relator
O ministro Edson Fachin, relator do processo, considerou inconstitucionais quaisquer sanções aplicadas aos entes federativos que não cumpram as regras gerais para os RPPSs dos servidores públicos. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Fachin destacou que a lei e o decreto extrapolaram a competência estabelecida pela Constituição ao impor deveres específicos que invadiram a autonomia dos entes federativos na gestão de seus RPPSs. Embora reconheça a importância do CRP para a segurança dos RPPSs, o ministro ressaltou que sua vinculação a transferências de recursos da União e outros aspectos não previdenciários representa um desvio de finalidade.
Divergência
Por outro lado, o ministro Flávio Dino, ao analisar as regras contestadas, não encontrou justificativa para considerá-las inconstitucionais.
Fonte: © Conjur
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