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Home Justiça

STF suspende julgamento sobre contrato de trabalho intermitente flexível: o que muda no contrato de trabalho?

Redação por Redação
12 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
emprego, trabalho, contratação;

Modalidade de contratação criada pela reforma trabalhista de 2017 foi contestada no STF em três ações - Todos os direitos: © Conjur

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Ministro do STF pede vista de julgamento sobre reforma trabalhista e contrato intermitente na Consolidação das Leis do Trabalho.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, solicitou vista dos autos do julgamento que discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, na última quarta-feira (11/9). Essa decisão é crucial para definir o futuro dos contratos de trabalho no país.

A discussão em torno da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente é fundamental para entender como essa modalidade de trabalho afeta a vida dos trabalhadores. A contratação de funcionários por meio desse tipo de contrato pode trazer benefícios para as empresas, mas também pode gerar insegurança para os empregados. É importante que o Supremo Tribunal Federal avalie cuidadosamente as implicações desse tipo de contrato para o emprego e a sociedade como um todo. A decisão final será um marco importante para o futuro do trabalho no Brasil.

Contrato Intermitente: Uma Análise da Reforma Trabalhista

A modalidade de contrato criada pela reforma trabalhista de 2017 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em três ações. Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. A sessão do Plenário Virtual começou na última sexta-feira (6/9) e seu término estava previsto para esta sexta (13/9). A corte analisa três ações que questionam essa modalidade de contratação.

Antes da interrupção, sete ministros haviam se manifestado. Quatro deles se posicionaram a favor das regras criadas pela reforma. Os outros três entenderam que a lei não trouxe proteção suficiente para a modalidade de trabalho intermitente.

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O contrato intermitente ocorre com alternância entre períodos de prestação de serviços e outros de inatividade, estipulados conforme a demanda do empregador, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. A regra vale para qualquer atividade, exceto para os aeronautas, que têm legislação própria. A modalidade foi criada com a ideia de aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente durante crises econômicas.

As ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). As entidades argumentam que o contrato intermitente precariza o trabalho, com pagamento de salários inferiores ao mínimo; traz insegurança aos trabalhadores, que dependem de convocação; e equiparam os empregados a objetos ou ferramentas, que ficam à disposição quando, onde e como o empregador bem entender.

Proteção Insuficiente ao Trabalhador

O ministro Edson Fachin, relator das ações, votou em 2020 e declarou inconstitucionais os trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela reforma que mencionam o trabalho intermitente. Mais tarde, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) considerou que a Fenepospetro e a Fenattel não tinham legitimidade para propor suas ações, mas considerou válida a ação da CNTI e acompanhou Fachin quanto ao mérito da questão.

Na visão do relator, a Constituição não impede de forma expressa a criação do contrato intermitente, mas os parâmetros legais da reforma não garantem a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais, como a remuneração não inferior a um salário mínimo. Segundo o ministro, as garantias são insuficientes, por exemplo, quando o trabalhador não consegue prever quantas horas vai trabalhar ou não pode encontrar um novo emprego para complementar sua renda, devido à exaustão da atividade intermitente. Para o magistrado, o contrato intermitente é imprevisível quanto à remuneração, que é um elemento essencial da relação trabalhista.

Nesse cenário, o trabalhador não consegue planejar sua vida financeira, ‘de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social’. Fachin ressaltou que direitos fundamentais como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego ficam suspensos.

Fonte: © Conjur

Tags: contratosreforma
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