Cotas para PcD e jovens aprendizes criam distorção em empresas de transporte de valores, atividade de risco rigidamente regulamentada, com base de cálculo inadequada.
No Brasil, as empresas de transporte de valores enfrentam um grande desafio ao tentar cumprir as cotas estabelecidas para pessoas com deficiência (PcD) e jovens aprendizes. A forma de calcular essas cotas é complexa e pode levar a distorções, tornando difícil para as empresas atender às exigências legais.
Além disso, a falta de mão de obra qualificada e disponível para preencher essas vagas é um grande obstáculo. As empresas de transporte de valores precisam de funcionários capacitados para lidar com valores e garantir a segurança dos clientes, mas a escassez de profissionais qualificados torna difícil preencher as vagas reservadas para PcD e jovens aprendizes. Isso pode levar a multas e penalidades, o que afeta negativamente a de obra e a economia como um todo. A busca por soluções inovadoras é fundamental para superar esses desafios.
Cotas e a Atividade de Risco no Transporte de Valores
As empresas de transporte de valores estão enfrentando um dilema em relação às cotas exigidas pela legislação trabalhista. A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) e a Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV) ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar se a atividade de risco rigidamente regulamentada permite relativizar as cotas exigidas.
O pedido é para que seja excluída da base de cálculo das cotas a função de vigilante armado, que exige curso de formação geral para o cargo e extensão em transporte de valores. No entanto, as entidades autoras das ações afirmam que há dois problemas fundamentais: a falta de pessoas com deficiência (PcD) habilitadas a trabalhar como vigilantes armados e a impossibilidade de contratação de jovens aprendizes.
A falta de PcD habilitadas é um problema grave, pois a função de vigilante em transporte de valores exige intenso esforço físico e mental, tornando virtualmente inviável a participação de pessoas com deficiência. Além disso, a oferta de cursos de formação para PcD é inexistente, e a Polícia Federal, responsável por credenciar as escolas de formação, atesta a impossibilidade de aprovação em disciplinas como Armamento e Tiro e Prevenção e Combate a Incêndios.
Cotas e a Contratação de Jovens Aprendizes
O segundo problema fundamental apontado pelas autoras das ações diz respeito à contratação de jovens aprendizes. A começar pelo fato de que não existe curso de formação para aprendiz de vigilante armado para trabalhar em carro-forte no setor de transporte de valores. Além disso, a janela de idade para a contratação é bastante curta, pois a Lei 14.967/2024 exige idade mínima de 21 anos para o exercício da atividade de vigilante, sendo que o limite para a figura do jovem aprendiz, segundo a CLT, é de 24 anos.
As empresas de transporte de valores afirmam que a contratação de jovens aprendizes é inviável, pois a função de vigilante armado exige experiência e habilidades específicas que não podem ser adquiridas em um curto período de tempo. Além disso, a segurança dos funcionários e dos valores transportados é uma prioridade, e a contratação de jovens aprendizes poderia comprometer essa segurança.
O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, decidiu adotar o rito abreviado para julgamento, dispensando a análise do pedido liminar e levando o caso diretamente para a apreciação do Plenário. O STF vem recebendo manifestações sobre o tema, e a decisão final poderá ter um impacto significativo nas empresas de transporte de valores e na forma como elas lidam com as cotas exigidas pela legislação trabalhista.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo