Corte reconhece violação e garantiu novo julgamento fora do recesso forense.
O julgamento realizado pela 3ª turma do STJ foi um marco importante na história do tribunal, pois anulou um acórdão do TJ/SP que havia sido proferido durante o recesso forense. A decisão foi tomada por unanimidade, reconhecendo a nulidade da sessão virtual realizada entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2023. O julgamento foi realizado em ambiente eletrônico e na modalidade assíncrona, o que gerou controvérsias sobre a sua validade.
A Corte entendeu que o julgamento violou o artigo, o que levou à anulação do acórdão. A decisão foi baseada na análise cuidadosa das provas apresentadas e na interpretação da lei. O veredito foi claro: a sessão virtual não atendia aos requisitos legais, o que tornou o julgamento nulo. Além disso, a sentença proferida pelo STJ foi um julgamento importante para a garantia da justiça, pois _reafirmou a importância do devido processo legal_. _A transparência e a imparcialidade são fundamentais_ para a credibilidade do sistema judiciário, e o julgamento realizado pela 3ª turma do STJ foi um exemplo disso. _A lei deve ser aplicada de forma justa e imparcial_, e o julgamento foi um passo importante nesse sentido.
Julgamento e Decisão
O julgamento de um recurso especial interposto por um advogado foi realizado de forma virtual no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2023. O resultado foi desfavorável ao recorrente, que alegou ter sido prejudicado pela impossibilidade de apresentar memoriais e sustentação oral no prazo hábil. O julgamento foi realizado em modalidade assíncrona, o que não retira do procurador a garantia de atuação, mas violou a expectativa legítima dos advogados e comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa. A decisão do julgamento foi baseada no artigo 220, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que expressamente veda a realização de audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a norma do artigo 220 do CPC é categórica ao determinar a suspensão dos prazos processuais e a vedação à realização de sessões de julgamento durante o recesso forense. O ministro também ressaltou que o recesso forense garante uma pausa legítima às atividades dos procuradores, independentemente da existência de férias coletivas no tribunal. Durante o recesso, só são permitidos atos que independem da atuação de advogados. O julgamento realizado nesse período, mesmo em ambiente eletrônico, desrespeita o devido processo legal quando não excepcionados por urgência devidamente justificada. A sentença proferida foi desfavorável ao recorrente, que alegou ter mantido parceria profissional com o recorrido, com atuação conjunta em ações previdenciárias.
Veredito e Acórdão
Diante da constatação da nulidade do julgamento, a 3ª turma cassou o acórdão proferido e determinou a realização de novo julgamento da apelação fora do recesso forense, em data e modalidade a serem definidas pela corte estadual. O novo julgamento será realizado em sessão virtual, garantindo a ampla defesa e o contraditório. O veredito do novo julgamento será baseado em uma decisão justa e imparcial, levando em consideração as alegações do recorrente e do recorrido. O acórdão final será proferido após a realização do novo julgamento, e será baseado em uma sentença que respeite o devido processo legal. O julgamento é um processo importante que deve ser realizado com cuidado e atenção, garantindo a justiça e a igualdade para todas as partes envolvidas. O julgamento virtual é uma modalidade que pode ser utilizada, desde que respeite as normas e garantias do devido processo legal. O julgamento é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, e a decisão final deve ser baseada em uma sentença justa e imparcial. O julgamento é um processo que envolve a análise de fatos e a aplicação da lei, e a decisão final deve ser baseada em uma veredito justo e imparcial. O julgamento é um direito que deve ser garantido a todos, e a sentença final deve ser baseada em uma decisão justa e imparcial. O julgamento é um processo que envolve a análise de fatos e a aplicação da lei, e a decisão final deve ser baseada em uma sentença justa e imparcial. O julgamento é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, e a decisão final deve ser baseada em uma sentença justa e imparcial. O julgamento é um processo que envolve a análise de fatos e a aplicação da lei, e a decisão final deve ser baseada em uma sentença justa e imparcial. O julgamento é um direito que deve ser garantido a todos, e a sentença final deve ser baseada em uma decisão justa e imparcial. 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Fonte: © Migalhas
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