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Home Justiça

STJ anula provas em caso de médica acusada por pesca probatória em investigação sobre antecipação de mortes.

Redação por Redação
8 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
investigação, apuração, persecução;

Pesca probatória ocorreu no acesso a prontuários médicos de pacientes que morreram na UTI onde a médica atuava - Todos os direitos: © Conjur

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Provas nulas de busca e apreensão de prontuários médicos

A pesca probatória é uma prática ilegal que pode comprometer a integridade de uma investigação, como ocorreu no caso do Hospital Evangélico de Curitiba, onde foram apreendidos 1.670 prontuários médicos. Essa pesca probatória resultou em mais de 80 inquéritos e ações penais contra uma médica acusada de antecipar mortes de pacientes, mas as provas obtidas foram consideradas nulas devido à ilegalidade da busca e apreensão.

A investigação sobre a médica acusada de antecipar mortes de pacientes foi comprometida pela apuração irregular dos prontuários médicos, que foram obtidos por meio de pesca probatória. A persecução penal contra a médica foi baseada em provas que não foram obtidas de forma lícita, o que levou à nulidade das provas. É fundamental respeitar a lei e garantir a integridade do processo para que a justiça seja feita de forma imparcial e justa. Além disso, a busca por provas deve ser realizada de forma legítima e transparente para evitar a pesca probatória e garantir a credibilidade da investigação.

Introdução à Pesca Probatória

A pesca probatória foi um tema central em uma recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou um recurso em Habeas Corpus ajuizado pela defesa de uma médica. A conclusão foi que houve pesca probatória no acesso a prontuários médicos de pacientes que morreram na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital onde a médica atuava. A decisão favorável à defesa se deu devido a um empate por 2 votos a 2, já que o desembargador convocado não pôde votar por não ter visto a sustentação oral, aplicando-se a Lei 14.836/2024. O voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, acompanhado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, prevaleceu, considerando que a ordem que autorizou a busca e apreensão dos prontuários foi genérica e configurou pesca probatória.

Análise da Investigação

O Ministério Público do Paraná havia pedido o acesso a um elevado número de prontuários de pacientes que morreram na UTI do hospital, por suspeitar que eles poderiam ter tido a morte acelerada por decisão da médica. Os prontuários se referem ao período de 1º de janeiro de 2006 a 23 de fevereiro de 2013. No processo principal, que originou a investigação, a médica acabou absolvida por ausência de comprovação da materialidade e de autoria delitiva. Ainda assim, a investigação gerou outras 80 persecuções criminais por homicídio doloso e qualificado. Com a nulidade dessas provas reconhecida, agora o MP-PR poderá pedir nova decisão judicial de acesso a prontuários, desde que justificando a necessidade com base em informações constantes nas investigações e apuração. A pesca probatória foi um fator crucial nessa decisão, pois a busca e apreensão dos prontuários foi considerada genérica e não justificada.

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Consequências da Decisão

A decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem implicações significativas para a investigação e a apuração de crimes. A pesca probatória não pode ser justificada por uma investigação genérica, e a busca e apreensão de prontuários deve ser justificada por informações concretas. A persecução criminal deve ser baseada em provas concretas e não em suspeitas genéricas. A pesca probatória é um tema importante que deve ser considerado em todas as investigações e apurações, para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Além disso, a apuração e a persecução devem ser realizadas de forma justa e imparcial, sem pesca probatória ou abusos de poder. A Lei 14.836/2024 e o Ministério Público devem trabalhar juntos para garantir que as investigações sejam realizadas de forma ética e responsável.

Fonte: © Conjur

Tags: busca e apreensão
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