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A busca e apreensão de drogas em casa requer justificativas sólidas para a ação de agentes públicos, conforme determinado pela persecução penal.
A localização e apreensão de substâncias entorpecentes em residências requerem fundamentos e elementos seguros que validem a atuação de autoridades, caso contrário, os direitos à intimidade e à proteção do lar podem ser desrespeitados. Nesse sentido, a evidência obtida pelo órgão acusador será considerada inadmissível, pois decorre de uma ação igualmente ilegal.
Em uma decisão recente, o tribunal determinou que a sentença fosse anulada devido à falta de provas concretas. Isso reforça a importância de seguir os procedimentos legais para garantir a validade das ações realizadas pelas autoridades competentes.
Sentença anulada por busca ilegal
O juízo de primeira instância terá que refazer a sentença condenatória de um réu por tráfico de drogas, entre outros crimes, enquanto o réu aguardará em liberdade. A partir desse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular provas e cassar a sentença anterior.
Decisão fundamentada em versão inverossímil
A defesa do réu argumentou que a condenação se baseou em provas ilícitas, obtidas por meio de busca domiciliar sem autorização judicial. O réu foi flagrado com drogas após uma abordagem policial em via pública, mas a entrada nos domicílios não tinha relação com o caso.
Ação dos agentes públicos questionada
O ministro Schietti ponderou que não havia razões para a busca nos domicílios, pois não estavam vinculados à abordagem inicial. Ele ressaltou a falta de prova da legalidade e voluntariedade do réu para a entrada dos agentes, exigindo procedimentos específicos para tal ação.
Nova sentença sem provas anuladas
Schietti determinou que o juízo de primeiro grau refaça a sentença sem considerar as provas obtidas ilegalmente, levando em conta apenas a abordagem inicial ao réu. A versão policial foi considerada inverossímil e carecedora de credibilidade, resultando na anulação das provas obtidas de forma irregular.
Fonte: © Conjur
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