Relator do STJ considerou que declarações na rádio sobre crimes de colarinho branco causaram danos morais ao ministro.
Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ elevou o valor da indenização devida pelo promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a ofensas proferidas em um programa de rádio. A atitude do promotor foi considerada inadequada e resultou em uma punição mais severa para reparar o dano causado ao ministro Gilmar Mendes.
Essa decisão reforça a importância do respeito nas relações públicas e a necessidade de evitar ofensas em qualquer circunstância, especialmente quando envolve figuras públicas como o ministro do STF. O caso serve como exemplo de que atitudes irresponsáveis podem ter consequências significativas, mesmo para autoridades como o ministro Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes: Ministro do STF alvo de ofensas
Durante uma entrevista em um programa de rádio, o promotor Fernando Krebs fez comentários polêmicos sobre Gilmar Mendes, chamando-o de ‘o maior laxante do Brasil’. Essas declarações geraram repercussão, especialmente devido às decisões do ministro que resultaram na soltura de pessoas envolvidas em crimes de colarinho branco. Krebs também criticou a legislação vigente, destacando problemas no sistema judiciário.
As declarações de Krebs foram consideradas inadequadas pelo CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que aplicou uma sanção de censura ao promotor. Além disso, em uma ação por danos morais movida por Gilmar Mendes, Krebs foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil. Ambas as partes recorreram da decisão, e o STJ aumentou o valor da indenização devida pelo promotor.
Na defesa de Gilmar Mendes, seu advogado questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF, argumentando que as declarações de Krebs não estavam relacionadas às suas atribuições como promotor. O advogado ressaltou a importância de uma indenização pedagógica para desencorajar comportamentos inadequados no futuro.
Por outro lado, o advogado de Krebs argumentou que não houve prequestionamento e que qualquer alteração no valor da indenização exigiria um reexame das provas. Ele também alegou que as declarações foram feitas no contexto de sua função como promotor, sem intenção de ofender.
No julgamento do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso de Krebs. Ele considerou que as ofensas foram proferidas pelo promotor como cidadão e que ele era responsável por suas palavras.
Fonte: © Migalhas
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