Empresas têm liberdade de atuação no mercado de venda de ingressos online para o público restrito, conforme acórdão do TJ/SP.
Com a decisão da 2ª turma do STJ, ficou estabelecido que empresas que vendem ingressos online podem efetuar cobrança de taxa de conveniência, além de oferecer pré-venda para um grupo específico de público e exigir pagamento somente via cartão de crédito.
Essa nova regulamentação permite que as empresas do ramo de entretenimento tenham mais liberdade para definir suas políticas de cobrança, visando oferecer mais comodidade e praticidade aos consumidores que desejam adquirir ingressos para eventos diversos.
Cobrança de Taxa de Conveniência em Foco
A decisão proferida durante a análise do recurso da empresa T4F Entretenimento em relação a um acórdão do TJ/SP, que ratificou uma autuação do Procon/SP em 2012, por considerar abusiva a prática da empresa na venda de ingressos para o espetáculo da cantora Madonna, foi um marco importante. A cobrança de taxa de conveniência foi um dos temas centrais da discussão nesse caso.
Na sessão realizada nesta terça-feira, os ministros do tribunal acataram os argumentos apresentados pela advogada Mônica Filgueiras da Silva Galvão, representante da T4F Entretenimento, e seguiram a linha de pensamento do relator, ministro Mauro Campbell, em favor da empresa. A validação da cobrança da taxa de conveniência, o pagamento exclusivo por cartão de crédito e a pré-venda em uma plataforma de ingressos online foram pontos destacados nessa decisão.
A advogada da T4F ressaltou a importância de um sistema eficiente e seguro para eventos de grande porte, que demandam uma infraestrutura capaz de lidar com um alto volume de acessos em um curto período de tempo. A disponibilização desse serviço implica custos e riscos para o fornecedor, ao passo que oferece ao consumidor a comodidade de escolher entre adquirir o ingresso na bilheteria ou através do sistema online, mediante o pagamento da taxa.
Ela enfatizou que a empresa fornece informações claras e objetivas sobre a taxa de conveniência, não havendo questionamentos sobre a transparência do processo nos autos. Além disso, mencionou que a cobrança da taxa já foi respaldada anteriormente por outras turmas do STJ e é regulamentada por leis em alguns Estados, como no RJ, e referida em legislação que regulamentou o mercado de entretenimento durante a pandemia de Covid-19.
A advogada também citou pareceres de juristas renomados, como Cláudia Lima Marques, Daniel Sarmento e Ademar Borges, que sustentam a legalidade da cobrança, destacando seus benefícios no mercado competitivo.
Outro ponto abordado foi a prática de pré-venda de ingressos, na qual o fornecedor reserva um período inicial para clientes de patrocinadores, como no caso dos clientes do Banco do Brasil para o show da cantora Madonna. Essa prática, segundo a advogada, é comum nos primeiros dias e é seguida pela abertura das vendas ao público em geral, com as mesmas condições de preços e pagamento.
Quanto à exigência de pagamento exclusivo por cartão de crédito nas compras online, sem oferecer outras formas de pagamento, como boleto ou Pix, a advogada explicou que a autuação do Procon ocorreu em 2012, quando essas modalidades de pagamento não eram tão difundidas.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo