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Home Justiça

STJ autoriza juízes a superar erro grosseiro na escolha do recurso.

Redação por Redação
17 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
apelação, recurso em sentido estrito;

Tese proposta pelo ministro Sebastião Reis Júnior referendou uso da fungibilidade recursal - Todos os direitos: © Conjur

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Em temas criminais, a interposição de recurso inadequado pode ser superada para permitir seu processamento, desde que presentes os requisitos da tempestividade e princípio jurídico.

No âmbito do direito penal, a apresentação de um recurso inadequado pode ser superada para permitir seu processamento, desde que presentes os requisitos da tempestividade e demais pressupostos de admissibilidade. Isso significa que, mesmo que o recurso apresentado não seja o mais apropriado para o caso, ainda assim pode ser considerado válido se atender aos requisitos necessários.

Um exemplo disso é quando um advogado apresenta um recurso em sentido estrito em vez de uma apelação, mas ainda assim o tribunal decide processar o recurso, desde que esteja dentro do prazo estabelecido e atenda aos demais requisitos de admissibilidade. Nesse caso, o recurso apresentado pode ser considerado válido, mesmo que não seja o mais apropriado para o caso. A flexibilidade do sistema judiciário é fundamental para garantir a justiça. Além disso, a apresentação de um recurso inadequado não deve ser um obstáculo para a busca da justiça.

Recurso: Entendendo a Fungibilidade Recursal

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante sob o rito dos recursos repetitivos, referendando o uso da fungibilidade recursal. A votação foi unânime, seguindo a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. O caso em questão trata da aplicação da fungibilidade recursal, um princípio jurídico que permite que um recurso inadequado seja admitido e julgado como se fosse adequado.

A confusão se dá entre o uso da apelação e do recurso em sentido estrito. A apelação serve para impugnar decisões definitivas, de impronúncia ou de absolvição sumária, enquanto o recurso em sentido estrito serve para atacar uma série de despachos ou sentenças listados no artigo 581 do Código de Processo Penal, incluindo a decisão de pronúncia do réu (inciso IV). Essa distinção é fundamental para entender o recurso em questão.

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O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que a jurisprudência no STJ se consolidou no sentido de que é possível receber um recurso como se outro fosse, desde que o recurso seja admissível e não existam indícios de tentativa de protelar o processo. Isso significa que, mesmo que o recurso seja inadequado, ele pode ser admitido e julgado como se fosse adequado, desde que atenda aos requisitos de admissibilidade.

Recurso: Aplicação da Fungibilidade Recursal

A tese aprovada pelo STJ estabelece que é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível o recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do artigo 579 caput e parágrafo 1º do Código de Processo Penal. Isso significa que o recurso pode ser admitido e julgado, mesmo que seja inadequado, desde que atenda aos requisitos de admissibilidade.

O recurso em questão, REsp 2.082.481, é um exemplo de como a fungibilidade recursal pode ser aplicada em casos em que a parte impugna a decisão mediante apelação ou recurso em sentido estrito. A decisão do STJ é importante para esclarecer a aplicação da fungibilidade recursal e evitar a confusão entre os diferentes tipos de recursos.

Fonte: © Conjur

Tags: recursos
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