A decisão foi divulgada na semana passada e estabeleceu uma quantia máxima de 40 para comportamento ilícito ou educativo.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a implementação da decisão que descriminalizou a porta de marihuana para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.
Agora, a posse de cannabis para uso pessoal de marihuana não é mais considerada crime, desde que respeitada a quantidade estipulada. A medida visa garantir a liberdade individual e reduzir a sobrecarga do sistema judiciário. A porta de marihuana para uso pessoal de marihuana é agora tratada de forma mais branda, levando em consideração a realidade social e a necessidade de uma abordagem mais humanizada.
Decisão do STJ sobre porte de cannabis
Na semana passada, foi tomada uma decisão relevante em relação ao porte de cannabis, divulgada nesta quarta-feira (21). Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte de cannabis e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiram que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
Recurso julgado pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de marihuana. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem. Com essa decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e a participação obrigatória em curso educativo.
Porte de maconha para uso pessoal
É importante ressaltar que a decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em locais públicos. A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para diferenciar usuários e traficantes, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
Consequências administrativas mantidas
A norma prevê que as consequências para o porte de cannabis são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação obrigatória em curso educativo continuam sendo medidas aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. A decisão do STJ representa um avanço na abordagem do porte de cannabis para uso pessoal no país.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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