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Home Justiça

STJ decide em favor da liberdade com base na Justiça, anulando provas obtidas sem justa causa e absolvendo acusado de tráfico em caso de violação de domicílio.

Redação por Redação
12 de março de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Tribunal, Corte, Magistratura';

© 2025 - Todos os direitos: © Direto News

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STJ anula provas de abordagem sem justa causa, reforçando garantias legais.

A Justiça brasileira tem sido palco de decisões importantes, e uma delas foi a concessão de habeas corpus de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que resultou na anulação de provas obtidas em abordagem policial realizada sem justa causa. Isso é um exemplo de como a Justiça pode ser aplicada de forma imparcial e justa, protegendo os direitos dos cidadãos.

No caso em questão, o Tribunal de Justiça decidiu que a abordagem policial foi realizada sem justa causa, o que levou à anulação das provas e à absolvição do acusado de tráfico de drogas. A Magistratura brasileira tem um papel fundamental na aplicação da Justiça, e a Corte deve sempre buscar a verdade e a justiça em seus julgamentos. A verdade é que a Justiça é fundamental para a manutenção da ordem e da estabilidade em um país, e a Corte deve ser imparcial em suas decisões. Além disso, o Tribunal de Justiça deve sempre estar atento às garantias constitucionais e aos direitos dos cidadãos, assegurando que a Justiça seja feita de forma justa e equitativa.

Justiça e Legislação

A decisão proferida pelo ministro Ribeiro Dantas reforça o entendimento sobre a ilegalidade das provas colhidas sem fundamento jurídico válido, destacando a importância da Justiça em garantir os direitos fundamentais. A parte agravante, representada pelos advogados Jefferson do Nascimento da Silva e Walid Nasser Zahra, questionou a legalidade da abordagem policial, realizada com base em denúncia anônima e sem justa causa, bem como a violação de domicílio sem autorização judicial, demonstrando a necessidade de uma abordagem policial justa e respeitosa. A defesa apontou ainda que a abordagem se deu pelo fato do acusado ser conhecido no meio policial, o que não configura elemento suficiente para justificar a medida, enfatizando a importância da Justiça em proteger os direitos dos cidadãos.

A Magistratura, nesse caso, desempenhou um papel fundamental em garantir a Justiça, ao reconhecer a ilegalidade das provas obtidas e absolver o acusado. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram fundamentais nesse processo, demonstrando a importância da Corte em garantir a Justiça e a legalidade das ações policiais. A decisão do STJ reafirmou o entendimento de que a denúncia anônima, por si só, não configura justa causa para abordagens policiais ou ingresso em domicílio, conforme previsto no artigo 240, § 2º, do Código de Processo Penal, destacando a importância da Justiça em proteger os direitos dos cidadãos.

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Proteção dos Direitos Fundamentais

O caso teve origem em uma sentença condenatória proferida em 19 de dezembro de 2017 pela Vara Criminal de Pitanga, que impôs ao acusado uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Em abril de 2024, a família do réu procurou o advogado Jefferson Nascimento da Silva, que ingressou com uma revisão criminal, sustentando que houve abuso na obtenção da prova, visto que a abordagem foi realizada sem qualquer indício concreto de ilicitude. A defesa argumentou que a abordagem policial foi realizada sem justa causa, violando o direito à privacidade e à segurança do acusado, demonstrando a importância da Justiça em proteger os direitos fundamentais. A Corte, nesse caso, desempenhou um papel fundamental em garantir a Justiça, ao reconhecer a ilegalidade das provas obtidas e absolver o acusado.

A Magistratura, nesse caso, destacou a importância da Justiça em garantir a proteção dos direitos fundamentais, ao reconhecer a ilegalidade das provas obtidas e absolver o acusado. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram fundamentais nesse processo, demonstrando a importância da Corte em garantir a Justiça e a legalidade das ações policiais. A decisão do STJ reafirmou o entendimento de que a denúncia anônima, por si só, não configura justa causa para abordagens policiais ou ingresso em domicílio, conforme previsto no artigo 240, § 2º, do Código de Processo Penal, destacando a importância da Justiça em proteger os direitos dos cidadãos. A abordagem policial, nesse caso, foi realizada sem justa causa, violando o direito à privacidade e à segurança do acusado, demonstrando a importância da Justiça em proteger os direitos fundamentais, e a necessidade de uma abordagem policial justa e respeitosa, que respeite a violação de domicílio e a denúncia anônima, e que seja baseada em fundamento jurídico válido.

Fonte: © Direto News

Tags: abordagem policial
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