STJ decide sobre comprovação do dolo em atos de improbidade sob rito dos recursos
O dolo é um termo jurídico que se refere à intenção de cometer um ato ilícito, e sua comprovação é fundamental para a caracterização de atos de improbidade. No contexto dos processos que não transitaram em julgado até a publicação da Lei 14.230/2021, o dolo específico é um requisito essencial para a configuração de atos de improbidade. O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se é válida ou não a exigência de comprovação do dolo específico nesses casos.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça terá um impacto significativo na interpretação da Lei 14.230/2021, pois irá definir se a vontade de cometer um ato ilícito é suficiente para caracterizar a improbidade, ou se é necessário comprovar o dolo específico. Além disso, o propósito de cometer um ato ilícito também será analisado, pois a intenção de cometer um ato ilícito é um elemento fundamental para a caracterização da improbidade. É fundamental que o Tribunal considere todos os aspectos do caso e faça uma análise cuidadosa da Lei 14.230/2021 para tomar uma decisão justa e equitativa. A comprovação do dolo será um ponto crucial na decisão do Tribunal, e a interpretação da Lei será fundamental para definir o rumo dos processos que não transitaram em julgado até a publicação da Lei 14.230/2021.
Introdução ao Conceito de Dolo
O ministro Teodoro Silva Santos será o relator do julgamento sobre a exigência de prova do dolo específico, um conceito que envolve a intenção, vontade e propósito de alcançar um resultado ilícito. A norma que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a considerar os atos de improbidade administrativa como ‘condutas dolosas’, definindo dolo como ‘a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 desta Lei’. Isso eliminou a modalidade culposa dos atos de improbidade, tornando o dolo um elemento fundamental na comprovação do dolo.
A Nova LIA, como é conhecida a lei de 2021, também passou a exigir a comprovação do dolo, o que é essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa. O artigo 1º, parágrafo 3º, da lei estabelece que ‘o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa’. Isso destaca a importância do dolo na definição da improbidade administrativa.
O Rito dos Recursos e a Comprovação do Dolo
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, submeteu ao rito gerador de precedente qualificado dois recursos especiais oriundos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou representativos da controvérsia: REsp 2.186.838 e REsp 2.183.843. Esses recursos envolvem a comprovação do dolo em processos de licitação e contratos firmados entre a prefeitura de Divinópolis (MG) e a empresa de obras públicas do município, o que é um exemplo claro da intenção, vontade e propósito de alcançar um resultado ilícito.
A Procuradoria-Geral da União foi favorável ao julgamento dos casos sob o rito dos repetitivos, destacando a relevância jurídica da dúvida sobre a exigência de comprovação do dolo específico. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que a dúvida levantada nesses recursos especiais difere daquilo que o Supremo Tribunal Federal tratou no Tema 1.199 (Recurso Extraordinário com Agravo 843.989), o que destaca a complexidade do conceito de dolo e a necessidade de uma definição clara.
A Importância do Dolo na Lei de Improbidade
A indefinição atual sobre a exigência de comprovação do dolo específico tem gerado pronunciamentos díspares nos tribunais do país, comprometendo a segurança jurídica e a isonomia no tratamento jurisdicional da matéria. Alguns tribunais, como o próprio TJ-MG, têm exigido a comprovação de dolo específico como requisito necessário à configuração do ato ímprobo, o que é um exemplo claro da intenção, vontade e propósito de alcançar um resultado ilícito.
Outros, contudo, consideram suficiente a demonstração do dolo genérico, entendendo que a nova lei não alterou substancialmente este aspecto da tipificação. Isso destaca a importância do dolo na definição da improbidade administrativa e a necessidade de uma definição clara para evitar interpretações divergentes. O ministro Rogerio Schietti Cruz disse que a 1ª e a 2ª Turmas do STJ ‘aparentemente convergem seu entendimento’ sobre a necessidade de comprovação do dolo específico, o que é um passo importante para a definição clara do conceito de dolo.
Fonte: © Conjur
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