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Home Justiça

STJ Decide: Prisão de Ex-Vereador Gabriel Monteiro é Substituída por Medidas Cautelares

Redação por Redação
22 de março de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
detenção, encarceramento, reclusão;

Acusado de estupro, ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, deixou a prisão na sexta-feira, 21. (Imagem: Paulo Carneiro/Ato Press/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

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Ex-verador acusado de estupro deixou prisão preventiva com uso de tornozeleira

O ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro foi libertado da prisão na noite desta sexta-feira, 21, após a 34ª vara Criminal da capital cumprir decisão da 6ª turma do STJ. A prisão preventiva havia sido decretada em novembro de 2022, poucos meses após ter o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. A justiça foi feita e Gabriel Monteiro agora está livre.

A prisão de Gabriel Monteiro havia sido uma medida necessária para garantir a segurança da sociedade, considerando as graves acusações de estupro que pesam contra ele. No entanto, a decisão da 6ª turma do STJ mudou o curso dos eventos, levando à sua soltura. A determinação da justiça é fundamental para garantir que a detenção e o encarceramento sejam aplicados de forma justa e proporcional. Além disso, a reclusão de indivíduos que cometem crimes graves é essencial para proteger a sociedade. A lei é clara e Gabriel Monteiro ainda responde a processo por estupro, o que pode levar a uma nova prisão se for condenado. A verdade prevalecerá e a justiça será feita.

Decisão Judicial

A decisão unânime dos ministros da turma determinou a substituição da prisão por medidas cautelares, como a proibição de deixar o Rio de Janeiro e a obrigação de comparecimento regular à Justiça, para o ex-vereador Gabriel Monteiro, acusado de estupro. Ele terá agora cinco dias para se apresentar e cumprir a determinação de uso de tornozeleira eletrônica, uma medida que visa monitorar seus movimentos e garantir que ele não cometa novos crimes. A prisão preventiva foi substituída por essas medidas cautelares, que incluem a proibição de contato com a vítima e a obrigação de comparecimento regular à Justiça.

A denúncia apresentada pelo MP/RJ aponta que Gabriel Monteiro conheceu a vítima em uma boate e a levou até a residência de um amigo, no bairro do Joá, zona sul do Rio, onde cometeu o estupro sem uso de preservativo, mesmo diante de sua recusa. A vítima relatou também ter sido agredida com tapas durante o ato, o que caracteriza uma detenção ilegal e uma violação dos direitos humanos. Exames médicos realizados posteriormente identificaram fissuras na parte interna da vagina e sinais de infecção por HPV, o que demonstra a gravidade do crime cometido.

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Investigações

Além desse caso, Monteiro também é investigado por assédio moral e sexual contra ex-assessoras, e por envolver crianças e adolescentes em vídeos produzidos para redes sociais, o que caracteriza uma reclusão indevida e uma exploração de pessoas vulneráveis. Foi justamente esse último ponto que levou à cassação de seu mandato em agosto de 2022. Em relatório, o Conselho de Ética da Câmara Municipal concluiu que ele manipulava gravações, forjava situações e explorava pessoas vulneráveis para se autopromover, o que é uma quebra de decoro e uma violação dos princípios éticos.

A prisão de Gabriel Monteiro foi uma medida necessária para garantir a segurança da vítima e da sociedade, mas a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é uma decisão que visa garantir a presunção de inocência e o direito à defesa. No entanto, a detenção e o encarceramento são medidas que devem ser utilizadas com cautela e apenas quando necessário, para evitar a violação dos direitos humanos e a reclusão indevida. A prisão é uma medida extrema que deve ser utilizada apenas quando há provas concretas de culpa e quando há um risco real para a sociedade.

Conclusão

A decisão do STJ é uma medida que visa garantir a justiça e a presunção de inocência, mas também é importante lembrar que a prisão é uma medida necessária para garantir a segurança da sociedade e a punição dos crimes. A detenção e o encarceramento são medidas que devem ser utilizadas com cautela e apenas quando necessário, para evitar a violação dos direitos humanos e a reclusão indevida. A prisão é uma medida extrema que deve ser utilizada apenas quando há provas concretas de culpa e quando há um risco real para a sociedade. Além disso, a prisão preventiva e as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, são medidas que visam garantir a segurança da vítima e da sociedade, e devem ser utilizadas de forma eficaz e justa.

Fonte: © Migalhas

Tags: medidas cautelaresprisão preventiva
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