Relator destaca intenção do legislador em excluir fundações privadas do benefício, como previsto na Lei 11.101/05, em processo de recuperação judicial, direito privado, envolvendo sindicato dos professores.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as fundações de direito privado não têm direito à recuperação judicial, um instituto criado para auxiliar empresários e sociedades empresárias em dificuldades financeiras, conforme estabelece a Lei 11.101/05. Essa decisão pode ter impacto significativo na forma como essas entidades lidam com suas dificuldades financeiras.
No entanto, é importante notar que a recuperação judicial ainda é uma opção viável para empresas que buscam uma reestruturação financeira para superar suas dificuldades. A reestruturação financeira pode ser um processo complexo, mas pode ser uma ferramenta eficaz para empresas que buscam se recuperar e voltar a ser lucrativas. A recuperação judicial pode ser um caminho para a reorganização financeira e, consequentemente, para a sobrevivência da empresa.
Recuperação Judicial: Entendendo os Limites da Lei
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois casos envolvendo a recuperação judicial de fundações de direito privado. No primeiro caso, a Femm – Fundação Educacional Monsenhor Messias, mantenedora do Unifemm – Centro Universitário de Sete Lagoas, entrou com pedido de recuperação judicial em março de 2021, alegando dificuldades financeiras. O pedido foi deferido em 1ª instância, mas o Sinpro/MG – Sindicato dos Professores de Minas Gerais e os bancos Santander e Banco do Brasil recorreram da decisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) deu provimento aos agravos, negando a recuperação judicial.
Recuperação Financeira e Reestruturação Financeira: Limites da Lei
No segundo caso, a FCTE, mantenedora da UninCor – Universidade Vale do Rio Verde, solicitou recuperação judicial, alegando crise financeira causada por má gestão e pelos impactos da pandemia de Covid-19. A fundação também foi alvo da ‘Operação J’Adoube’, da Polícia Federal, que investigou crimes de lavagem de dinheiro e apropriação indébita, com desvio de mais de R$ 50 milhões de seu patrimônio. A má gestão envolvia a antiga administração da fundação, resultando na prisão de ex-dirigentes.
Reorganização Financeira e Recuperação Judicial: A Decisão do STJ
O relator, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, destacou que a lei de recuperação judicial e falências exclui explicitamente as fundações sem fins lucrativos desse benefício. Afirmou que a lei foi clara ao delimitar o escopo de aplicação a empresários, sem incluir outras entidades que não se organizam sob a forma empresarial, mesmo que exerçam atividades econômicas. ‘Não há nenhuma dúvida, portanto, acerca da opção do legislador em não incluir os entes que, apesar de poderem sob certa perspectiva ser classificados como ‘agentes econômicos’, não são empresários.’
Recuperação Judicial e Direito Privado: Implicações
O ministro também apontou que permitir a recuperação judicial para entidades que já usufruem de imunidade tributária significaria uma dupla contrapartida por parte da sociedade. A concessão de recuperação judicial a fundações, segundo o ministro, poderia impactar negativamente o ambiente de negócios, aumentando os riscos e reduzindo a previsibilidade jurídica. Ainda, considerou que, ao celebrar contratos com fundações, os credores não levavam em conta a possibilidade de recuperação judicial, o que comprometeria a segurança jurídica.
Recuperação Judicial e Lei 11.101/05: A Decisão Final
A 3ª Turma do STJ entendeu que fundações privadas não podem pleitear recuperação judicial. A decisão foi baseada na interpretação da lei de recuperação judicial e falências, que exclui explicitamente as fundações sem fins lucrativos desse benefício. A decisão do STJ reafirma a importância de respeitar os limites da lei e garantir a segurança jurídica para os credores e o ambiente de negócios.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo