Julgamento não é extra petita, pois se deu nos limites do pedido.
O STJ é um órgão importante no sistema judiciário brasileiro, responsável por julgar casos que envolvem questões federais. Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu que não houve julgamento extra petita em um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que reformou uma sentença e rejeitou um pedido de indenização securitária com fundamento distinto do que alegado pela seguradora no recurso. Isso demonstra a importância do STJ em garantir a aplicação correta da lei em casos complexos.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal é responsável por julgar recursos que envolvem questões federais, como o caso mencionado anteriormente. A decisão da 3ª turma do STJ é um exemplo de como o Tribunal trabalha para garantir a justiça e a equidade em todos os casos. Além disso, o Tribunal também é responsável por uniformizar a interpretação da lei em todo o país, o que é fundamental para a segurança jurídica. Com isso, o STJ desempenha um papel fundamental na manutenção da ordem jurídica no Brasil, e sua atuação é essencial para a garantia dos direitos dos cidadãos. É importante ressaltar que o STJ é um órgão independente e imparcial, o que garante a imparcialidade em suas decisões. Em resumo, o STJ é um órgão vital para a manutenção da justiça e da ordem jurídica no Brasil.
Introdução ao Caso no STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que o julgamento dentro dos limites do pedido e da causa de pedir não caracteriza decisão extra petita, mesmo que baseado em fundamentos jurídicos diferentes dos apresentados pelo recorrente. O caso em questão trata da ação de cobrança de indenização securitária movida por uma empresa contra uma seguradora, devido ao não pagamento de sinistro ocorrido durante o transporte de carga. O juízo de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, levando a seguradora a apelar, pedindo a improcedência total da ação sob alegação de ausência de cobertura securitária.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reformou a sentença com base em outro argumento, fundamentando sua decisão no fato de que a apólice de seguro não estava mais vigente na data do sinistro. Diante de tal decisão, a empresa recorreu ao STJ, alegando que o acórdão do tribunal seria extra petita, em violação ao art. 492 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que, ao basear sua decisão no término da vigência do seguro, utilizou argumento não apresentado no recurso da seguradora. O STJ, ao analisar o caso, considerou a importância do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal, em garantir a aplicação correta da lei.
Análise do STJ sobre Julgamento Extra Petita
A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que, conforme o princípio do livre convencimento motivado, os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculam o juiz, cabendo a ele aplicar o direito com base nos fatos e provas do processo, mesmo que utilizando fundamentos diferentes dos alegados pelas partes. Isso é especialmente relevante no contexto do STJ, que tem a função de uniformizar a interpretação da lei federal. Segundo a ministra, a improcedência da ação foi fundamentada na ausência de vigência da apólice na data do sinistro, ponto que já havia sido mencionado pela empresa segurada na petição inicial, porém a seguradora contestou a parte da sentença que reconhecia o dever de indenizar. O STJ, como órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal, deve considerar todos os aspectos legais relevantes.
A ministra destacou que a obrigação de pagar a indenização securitária está intrinsecamente ligada ao período de vigência do contrato de seguro, argumento utilizado pelo tribunal para reformar a sentença. Por fim, concluiu que o efeito devolutivo da apelação permite ao tribunal examinar todos os elementos relevantes para a matéria devolvida, ainda que não tenham sido expressamente indicados no recurso, conforme art. 1.013 do CPC. Isso reforça a importância do julgamento no STJ, que deve considerar a causa de pedir, os fundamentos jurídicos, e o livre convencimento motivado, para garantir a justiça. Os demais ministros acompanharam a relatora, e a turma, por unanimidade, entendeu que não houve decisão extra petita, mantendo o acórdão do tribunal de origem, no processo REsp 2.051.954, demonstrando a atenção do STJ em garantir a correta aplicação da lei.
Fonte: © Migalhas
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