STJ decide sobre guarda municipal em flagrante delito com base no Código de Processo.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a possibilidade de a guarda municipal realizar a prisão de quem esteja em flagrante delito, com respaldo no artigo 301 do Código de Processo Penal, o que pode levar a uma maior eficiência na aplicação da justiça e na prisão de criminosos. Isso é um passo importante para a segurança pública, pois permite que as guardas municipais atuem de forma mais eficaz na prevenção e combate ao crime.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça é um marco importante na história do direito brasileiro, pois estabelece um precedente para a prisão e o encarceramento de indivíduos que cometem crimes graves. Além disso, a detenção e o aprisionamento de criminosos são fundamentais para a manutenção da ordem pública e para a proteção da sociedade. Com essa decisão, as guardas municipais terão mais poderes para realizar a prisão de quem esteja em flagrante delito, o que pode levar a uma redução na taxa de criminalidade e a uma maior sensação de segurança para a população. É um direito fundamental e uma necessidade urgente para a sociedade brasileira, que clama por justiça e segurança. A prisão é um instrumento importante para a manutenção da ordem e da segurança pública, e sua aplicação eficaz é fundamental para a proteção da sociedade. A segurança pública é um direito de todos e deve ser garantida por meio da prisão e do encarceramento de criminosos.
Prisão e Detenção
A questão da prisão em flagrante efetuada por guardas municipais tem sido objeto de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai definir uma tese vinculante sobre o tema. De acordo com a norma, ‘qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito‘. Isso se refere à possibilidade de prisão em caso de flagrante delito, que é um dos principais motivos de prisão. A prisão é um tema complexo que envolve a detenção, o encarceramento e o aprisionamento de indivíduos.
O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, em decisão por maioria de votos, e a relatoria é do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti. As turmas criminais do STJ têm jurisprudência pacificada sobre a possibilidade de a guarda municipal efetuar prisões diante da existência de flagrante delito, até mesmo quando o tribunal entendia que ela não poderia fazer policiamento ostensivo. A prisão é um instrumento importante para a segurança urbana e o policiamento ostensivo.
Encarceramento e Aprisionamento
Hoje, nem essa limitação existe mais, graças à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, em fevereiro de 2025, decidiu que os municípios podem criar leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana, inclusive no policiamento ostensivo comunitário. A detenção e o encarceramento são medidas que visam proteger a sociedade e garantir a ordem pública. A prisão é um tema que envolve a detenção, o encarceramento e o aprisionamento de indivíduos, e é um instrumento importante para a segurança urbana.
Assim, a afetação desse tema ao rito dos recursos repetitivos pela 3ª Seção indica que haverá uma reafirmação de jurisprudência, agora para vincular entendimentos, o que pode reduzir o número ainda substancial de recursos e Habeas Corpus sobre o tema. Existe uma multiplicidade de recursos e Habeas Corpus que apresentam essa mesma controvérsia jurídica, e esta Corte Superior, em ambas as turmas criminais, tem precedentes, segundos os quais, é válida a atuação das Guardas Civis Municipais em situações de flagrância, especialmente quando relacionadas à proteção da coletividade e do patrimônio público.
Prisão e Segurança Urbana
Em tese, vai sobrar para o STJ analisar casos sobre as alegações das defesas sobre as fundadas razões para as atuações policialescas da guarda municipal, requisito que é aplicável para a Polícia Militar e ainda alvo de grande debate jurisprudencial. A prisão é um tema que envolve a detenção, o encarceramento e o aprisionamento de indivíduos, e é um instrumento importante para a segurança urbana e o policiamento ostensivo. A delimitação do tema é importante para definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no artigo 301 do Código de Processo Penal.
Apenas um ministro foi contra definir tese vinculante sobre o tema. Og Fernandes divergiu porque o STF abordou a questão de forma expressa no precedente de fevereiro de 2025. A prisão é um tema complexo que envolve a detenção, o encarceramento e o aprisionamento de indivíduos, e é um instrumento importante para a segurança urbana e o policiamento ostensivo. A decisão do STJ sobre a prisão em flagrante efetuada por guardas municipais é importante para a segurança urbana e o policiamento ostensivo.
Fonte: © Conjur
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