A Fazenda Nacional pode usar ações rescisórias para restringir a aplicação da tese do século em ações resolvidas antes do rito dos recursos repetitivos.
A utilização da ação rescisória pela Fazenda Nacional para limitar a aplicação da ‘tese do século’ em processos que foram finalizados antes de o Supremo Tribunal Federal realizar a modulação temporal de seus efeitos tem causado controvérsias no Superior Tribunal de Justiça. A discussão sobre a possibilidade de rescisão dessas decisões já transitadas em julgado tem levantado debates acalorados entre os magistrados.
Alguns ministros defendem que a ação rescisória é o instrumento adequado para revisar decisões anteriores à modulação temporal, enquanto outros acreditam que a utilização desse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. A questão da ação rescisória em casos como esse ainda está em aberto, e o debate sobre a sua aplicação continua a ser tema de discussão no âmbito do Poder Judiciário.
Discussão sobre a Possibilidade de Ação Rescisória
O relator, ministro Mauro Campbell, votou pela impossibilidade de a Fazenda agir por meio de ação rescisória em situações anteriores à modulação realizada pelo STF. O caso foi analisado pela 1ª Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos, iniciado em 15 de agosto e suspenso por pedido de vista. A definição da tese terá impacto nas decisões dos tribunais sobre o assunto.
A controvérsia gira em torno das ações para restituição de PIS e Cofins pagos a mais pelos contribuintes e que se tornaram definitivos antes de 13 de maio de 2021. Esses tributos foram superestimados devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo, conforme determinado pelo STF ao estabelecer a ‘tese do século’ em 17 de março de 2017.
Após quatro anos, em maio de 2021, o STF definiu a aplicação temporal dos efeitos da tese, permitindo que os contribuintes se beneficiassem a partir de março de 2017, exceto nos casos em que já havia ações ajuizadas sobre o assunto. A Fazenda Nacional passou a mover ações rescisórias, totalizando 1,1 mil delas, contra aqueles que obtiveram direito de compensação ou ressarcimento por meio de ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021.
O ministro Mauro Campbell considerou inadequado o uso da ação rescisória para esse propósito, enquanto o ministro Herman Benjamin discordou. O ministro Gurgel de Faria pediu vista do processo. O impacto do julgamento pode ser observado no REsp 2.054.759, onde um contribuinte entrou com ação para excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins em fevereiro de 2018, após a consolidação da ‘tese do século’.
A decisão favorável permitiu a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, a partir de fevereiro de 2023. Se aplicada a modulação do STF, o período elegível se restringiria a partir de março de 2017, resultando em quase cinco anos de repetição de indébito tributário indevido, conforme mencionado pelo procurador Marcelo Kosminsky.
Além do aspecto substancial, o julgamento é relevante em termos processuais. A Fazenda tem obtido vitórias nas instâncias inferiores, mas enfrenta desafios recursais. O STJ possui apenas um precedente colegiado que não analisa a viabilidade da rescisória em questões constitucionais, enquanto o STF evita revisar recursos contra tais ações, considerando o tema infraconstitucional.
O ministro Mauro Campbell sustentou que a Fazenda Nacional não deve utilizar a ação rescisória para anular decisões baseadas na ‘tese do século’ antes da modulação pelo STF, pois a rescisão requer a violação clara da norma jurídica, conforme o artigo 966, inciso V do CPC.
Fonte: © Conjur
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