Decisão impacta recursos suspensos e honorários advocatícios.
A desapropriação é um tema complexo e multifacetado, que envolve a transferência de propriedade de um bem de uma pessoa para o Estado, geralmente para fins de utilidade pública. Nesse contexto, a desapropriação pode ser realizada por meio de um processo judicial, no qual o Estado deve pagar uma indenização justa ao proprietário do bem. A desapropriação é um instituto jurídico que visa garantir que o Estado possa realizar projetos e obras de interesse público, sem que isso implique em prejuízos injustos para os proprietários de bens afetados.
No entanto, a desapropriação pode ser acompanhada de outros conceitos, como a expropriação, que se refere à perda de propriedade de um bem sem que haja uma indenização justa. Além disso, o desapossamento é outro termo relacionado, que se refere à perda de posse de um bem, sem que haja uma transferência de propriedade. A perda de propriedade é um conceito mais amplo, que pode ser resultado de uma desapropriação, expropriação ou desapossamento. Em todos esses casos, é fundamental que os proprietários de bens sejam devidamente indenizados e que seus direitos sejam respeitados. A justiça deve ser feita e os direitos dos cidadãos devem ser protegidos. A desapropriação é um tema que requer uma análise cuidadosa e uma abordagem equilibrada, para garantir que os interesses do Estado e dos proprietários de bens sejam respeitados. A busca por soluções justas é fundamental nesse contexto.
Desapropriação: Entendendo os Honorários Advocatícios
A desapropriação é um tema complexo que envolve a expropriação de propriedades, resultando em desapossamento e perda de propriedade. Nesse contexto, os honorários advocatícios desempenham um papel fundamental. De acordo com o decreto-lei 3.365/41, os honorários advocatícios devem ser calculados com base no valor atualizado da causa, considerando percentuais que variam entre 0,5% e 5%. No entanto, em casos de valor da causa muito baixo, o arbitramento dos honorários se dará por apreciação equitativa, conforme previsto no art. 85, parágrafo 8º, do CPC. Isso é especialmente relevante em processos de desapropriação, onde a expropriação pode resultar em significativa perda de propriedade.
Desapropriação e Recursos Repetitivos
A desapropriação é um tema que tem gerado controvérsias e recursos repetitivos. Recentemente, o STJ definiu percentuais e fixou base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso repetitivo, ressaltou que o STF já havia se manifestado sobre a constitucionalidade da regra do decreto-lei 3.365/41 acerca dos honorários. No entanto, em casos de desistência da ação, a base de cálculo prevista no decreto-lei não se aplica, pois a sentença não define indenização, visto que não há perda da propriedade ou imposição de ônus sobre o imóvel. Isso pode levar a uma situação de desapossamento, onde a expropriação resulta em perda de propriedade sem a devida compensação.
Desapropriação e Servidão Administrativa
A desapropriação também pode envolver a constituição de servidão administrativa. Nesse contexto, a Cemig – Companhia Energética de Minas Gerais moveu uma ação para constituição de servidão administrativa, que foi posteriormente desistida. O juízo de primeiro grau arbitrou honorários em 10% do valor da causa, com base no CPC. No entanto, o ministro Domingues determinou o retorno do processo à origem para novo arbitramento dos honorários, em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STJ. Isso destaca a importância de considerar a expropriação e o desapossamento em processos de desapropriação, garantindo que os direitos dos proprietários sejam respeitados e que a perda de propriedade seja compensada de forma justa.
Desapropriação e Valor Atualizado
A desapropriação envolve a consideração do valor atualizado da causa. De acordo com o decreto-lei 3.365/41, os honorários advocatícios devem ser calculados com base no valor atualizado da causa. No entanto, em casos de valor da causa muito baixo, o arbitramento dos honorários se dará por apreciação equitativa. Isso é especialmente relevante em processos de desapropriação, onde a expropriação pode resultar em significativa perda de propriedade e desapossamento. A consideração do valor atualizado é fundamental para garantir que os honorários advocatícios sejam calculados de forma justa e que a perda de propriedade seja compensada de forma adequada. Além disso, a expropriação e o desapossamento devem ser considerados em conjunto com a desapropriação, para garantir que os direitos dos proprietários sejam respeitados.
Fonte: © Migalhas
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