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Home Justiça

STJ: Habeas Corpus – Ministro Critica Sistema Recursal Penal ao Julgar HC 1 Milhão

Redação por Redação
30 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
recurso, impetração, mandado;

Ministro Ribeiro Dantas criticou sistema recursal brasileiro ao proferir decisão no HC 1.000.000. (Imagem: Arte Migalhas) - Todos os direitos: © Migalhas

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Habeas corpus se tornou recurso genérico no sistema recursal.

O habeas corpus é um instrumento jurídico fundamental no Brasil, utilizado para proteger a liberdade individual e garantir a segurança dos cidadãos. Nesta quarta-feira, 30, o STJ atingiu uma marca histórica ao julgar o habeas corpus de número 1.000.000, um número que chama a atenção para a importância desse remédio constitucional. O ministro Ribeiro Dantas, ao julgar o caso, fez um alerta importante sobre a banalização do habeas corpus e a necessidade de reformular o sistema recursal.

A impetração de um habeas corpus é um recurso que pode ser utilizado para questionar a legalidade da prisão ou da detenção de uma pessoa. No entanto, o grande número de habeas corpus julgados pelo STJ é um sinal de que o sistema recursal precisa ser revisto. O mandado de habeas corpus é um instrumento poderoso, mas sua eficácia depende de um sistema judiciário eficiente e justo. É fundamental que sejam tomadas medidas para evitar a banalização do habeas corpus e garantir que esse remédio constitucional seja utilizado de forma eficaz. Além disso, é importante que sejam feitas reformas no sistema recursal para que os recursos sejam julgados de forma célere e justa, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Em resumo, o habeas corpus é um instrumento importante, mas seu uso excessivo é um sinal de que o sistema judiciário precisa ser aprimorado.

Introdução ao Caso

O caso em questão tratava do pedido de liberdade de um condenado a oito anos de reclusão por tráfico de drogas no Estado de Sergipe, onde o ministro concedeu a ordem de ofício para reduzir a pena do paciente, sem alterar o regime inicial fechado, destacando a importância do habeas corpus como instrumento de proteção à liberdade de locomoção. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas criticou a utilização excessiva do habeas corpus, afirmando que ele perdeu sua finalidade original e passou a ser utilizado como um recurso universal para qualquer questão penal, levando a uma sobrecarga do sistema recursal.

Análise da Situação

O ministro lamentou o fato de terem sido distribuídos 1.000.000 de habeas corpus perante o Tribunal da Cidadania, o que contribui significativamente para a sobrecarga do STJ, tornando necessário o auxílio de juízes de 1º grau para dar conta da demanda da 3ª seção, especializada em Direito Penal. Ribeiro Dantas propôs uma reflexão aos operadores do Direito sobre a postura e a contribuição para mitigar as consequências do excesso de impetrações mandamentais, destacando a importância do habeas corpus como instrumento de proteção à liberdade de locomoção. Além disso, o ministro sugeriu que o legislador reforce os recursos penais ordinários, à semelhança do que ocorreu no Processo Civil com o agravo de instrumento, para que o habeas corpus volte a ocupar seu papel originário no ordenamento jurídico.

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Consequências do Excesso de Habeas Corpus

O uso excessivo do habeas corpus é reflexo de um sistema recursal ultrapassado e da fragilidade dos instrumentos processuais penais, que frequentemente deixam o jurisdicionado sem alternativas eficazes de defesa, levando a uma sobrecarga do tribunal da cidadania e do processo penal. O ministro Ribeiro Dantas destacou a importância de uma reflexão sobre o direito penal e o habeas corpus, para que se possa encontrar uma solução para o problema da sobrecarga do sistema recursal, garantindo a eficácia do mandado e do recurso como instrumentos de proteção à liberdade de locomoção. Além disso, o ministro ressaltou a necessidade de uma análise cuidadosa da impetração e do habeas corpus, para que se possa evitar a utilização excessiva desses instrumentos e garantir a eficácia do sistema recursal.

Fonte: © Migalhas

Tags: habeas corpussistema recursal
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