ouça este conteúdo
Decisão da 5ª turma destacou a rigidez da legislação brasileira sobre o tema e reiterou que a interrupção da gravidez só é permitida em casos específicos.
A 5ª turma do STJ rejeitou a solicitação de salvo-conduto para a interrupção da gravidez na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias, como má formação cardíaca grave. O colegiado afirmou que a legislação não autoriza o aborto nessa situação, demonstrando empatia pela paciente.
A decisão do STJ sobre o caso de aborto na 31ª semana de gravidez com Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave reflete a interpretação da lei vigente. A discussão sobre a interrupção da gravidez em casos de anomalias fetais graves continua sendo um tema sensível e complexo na sociedade.
Aborto: Decisão Judicial e Consequências
A mulher, de 40 anos, funcionária pública, está grávida de um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça, defendeu a ausência de sobrevida no caso e destacou o dano psicológico da servidora. A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, pelo Ministério Público Federal, defendeu a concessão da ordem. A gestante não poderá abortar o feto de 31 semanas por Síndrome de Edwards. O ministro Messod Azulay Neto, relator, reconheceu a complexidade da situação e o sofrimento psicológico da gestante. No entanto, não identificou as hipóteses de exclusão da ilicitude alegadas na petição. Ele mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interrupção da gravidez em casos de feto anencéfalo, mas considerou inviável a aplicação por analogia. A ministra Daniela Teixeira enfatizou a dificuldade do julgamento, baseada em sua experiência pessoal. Ela ressaltou que, apesar da solidariedade à paciente, as condições para a concessão de um salvo-conduto para o aborto legal no Brasil são limitadas. Os laudos não confirmaram a inviabilidade de vida fora do útero, levando à negação da ordem de habeas corpus por unanimidade.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo