O STJ aprovou a resolução 3/25, regulamentando julgamentos eletrônicos, sessões eletrônicas e sustentação oral em ambiente eletrônico.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente foi aprovada a resolução 3/25, com o objetivo de regular a realização de sessões de julgamento em um formato virtual assíncrono. Essa medida visa agilizar o andamento dos processos, permitindo que os julgamentos ocorram em ambiente eletrônico, conforme motivado pela necessidade de adaptar os procedimentos do tribunal às normativas do CNJ sobre julgamentos eletrônicos.
A referida resolução entrou em vigor imediatamente, com prazo de implementação até 17 de fevereiro, e estabelece que todos os processos, seja jurisdicionais ou administrativos, poderão ser submetidos a julgamento eletrônico, a critério do relator, ressalvado o limite de classes do art. 7º da resolução CNJ 591/24. Além disso, a resolução também prevê que as sessões virtuais sejam realizadas com a presença de todos os julgadores, através de sistemas de transmissão de vídeo e áudio, o que torna possível a participação remota em sessões do plenário do STJ. Com isso, é possível realizar julgamentos virtuais, seguindo os procedimentos do tribunal, sem a necessidade de presenças presenciais, tornando o trabalho mais eficiente entre as sessões presenciais.
Regras do Plenário Virtual do STJ
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece regras específicas para a realização de julgamentos no plenário virtual. De acordo com a regra 184-A, as ações penais originárias, de competência exclusiva do STJ, que correm na Corte Especial, contra governadores, por exemplo, devem ser obrigatoriamente julgadas em sessões presenciais. Já as demais ações decorrentes de ações penais podem ser julgadas no plenário virtual, como recurso especial, agravo, habeas corpus, recurso em habeas corpus, conflito de competência, mandado de segurança.
Julgamento Eletrônico e Sessões Virtuais
O plenário virtual do STJ será composto por julgamentos eletrônicos e sessões virtuais, que serão públicas e acessíveis em tempo real pelo site do STJ, com exceção de casos em sigilo. Os ministros terão um prazo de sete dias corridos para registrar seus votos após o início de cada sessão. Além disso, a nova modalidade prevê a publicação de ementa, relatório e voto no início das sessões, garantindo transparência e acesso às informações por parte dos interessados.
Sustentação Oral no Ambiente Eletrônico
O texto estabelece que as sustentações orais poderão ser realizadas no ambiente eletrônico, mas somente após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta reverter essa regra, argumentando que a prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia.
Fonte: © Direto News
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