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Home Justiça

Supermercado Conquista Direito a Créditos de PIS e Cofins sobre Veículos: Uma Vitória Judicial para o Setor de Varejo

Redação por Redação
6 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Mercado, Loja, Empresa, Estabelecimento';

Juiz reconheceu direito de supermercado a créditos de PIS e Cofins sobre frota própria. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Créditos sobre combustíveis e peças na frota própria, despesas essenciais no regime não cumulativo.

O Supermercado é um estabelecimento que oferece uma ampla variedade de produtos, desde alimentos até itens de limpeza e higiene pessoal. Recentemente, um Supermercado obteve o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relativos a gastos com a manutenção de frota própria e aquisição de veículos utilizados na entrega de mercadorias, o que é um grande benefício para a empresa. Isso é um exemplo de como o Supermercado pode se beneficiar de decisões judiciais favoráveis.

A sentença do juiz Federal Rafael Farinatti Aymone, da 3ª vara Federal de Caxias do Sul/RS, é um marco importante para o Supermercado, pois reconhece que as despesas com a manutenção de frota própria e aquisição de veículos são insumos essenciais à atividade empresarial. Isso significa que o Supermercado pode se beneficiar de créditos de PIS e Cofins, o que pode ajudar a reduzir os custos operacionais e aumentar a competitividade no Mercado. Além disso, a decisão também pode ser aplicada a outras Lojas e Empresas que oferecem serviços de entrega de mercadorias, o que pode ter um impacto positivo no Estabelecimento como um todo. É importante destacar que a decisão do STJ é um precedente importante para o Supermercado e outras empresas que buscam reduzir seus custos operacionais. Além disso, a decisão também pode ter um impacto positivo na economia como um todo, pois pode ajudar a aumentar a competitividade e a eficiência das empresas.

Supermercado e Seus Direitos

O Supermercado, uma Empresa que atua no Mercado, alegou que, além da venda de produtos, realiza a entrega direta aos consumidores por meio de sua frota própria, sendo tais operações indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades empresariais. Por isso, requereu o reconhecimento do direito líquido e certo ao creditamento dos tributos Federais incidentes sobre itens como combustíveis, lubrificantes, pneus, peças de reposição, bem como o próprio IPVA e os licenciamentos dos veículos, que são essenciais para a manutenção de sua atividade econômica no Estabelecimento.

O Supermercado, como uma Loja que oferece uma variedade de produtos, destacou que o regime não cumulativo do PIS e da COFINS, instituído pelas leis 10.637/02 e 10.833/03, autoriza o desconto de créditos referentes a determinados custos e despesas, desde que considerados essenciais ou relevantes à atividade do contribuinte, como as despesas essenciais com a manutenção de sua frota própria. Essa interpretação, consolidada no julgamento do REsp 1.221.170, submetido ao rito dos repetitivos no STJ (Tema 779), foi aplicada ao caso concreto do Supermercado.

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Créditos Federais e Atividade Empresarial

Segundo o magistrado, os gastos com combustíveis, peças e manutenção de veículos empregados na entrega das mercadorias integram o conceito de insumo, por viabilizarem diretamente a atividade econômica desenvolvida pela impetrante, qual seja, a comercialização e entrega de produtos alimentícios, que é a principal atividade do Supermercado, uma Empresa que atua no Mercado. Também foi reconhecido o direito ao crédito sobre a aquisição de veículos incorporados ao ativo imobilizado, nos termos do art. 3º, VI, das leis 10.637/02 e 10.833/03, sendo dispensável a discussão sobre a essencialidade desses bens diante da expressa previsão legal, o que é fundamental para a atividade empresarial do Supermercado, uma Loja que precisa manter sua frota própria em funcionamento.

A sentença também assegurou à Empresa, o Supermercado, o direito de compensar os valores apurados com débitos de tributos administrados pela Receita Federal, nos termos do art. 74 da lei 9.430/96, observado o prazo prescricional de cinco anos, o que é importante para a gestão financeira do Supermercado, um Estabelecimento que precisa gerenciar suas despesas essenciais e créditos federais de forma eficiente. O escritório Tentardini Advogados Associados atua pelo Supermercado, uma Empresa que atua no Mercado e precisa de assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos. Processo: 5002783-70.2025.4.04.7107.

Fonte: © Migalhas

Tags: regime não cumulativo
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