Magistrado acolheu pedido do Conselho Federal de Medicina.
A resolução do CFF – Conselho Federal de Farmácia, que permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, incluindo aqueles de venda controlada, foi suspensa pela Justiça do DF na última segunda-feira, 31. Essa decisão foi tomada após o juiz Federal Aalor Piacini acolher o pedido do CFM – Conselho Federal de Medicina, que questionava a resolução em questão. A suspensão da resolução é um exemplo de como a resolução de conflitos pode ser alcançada por meio do sistema judiciário.
A norma que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos foi considerada inconstitucional pelo juiz, que entendeu que a medida era contrária à determinação da lei. Além disso, a autorização para prescrever medicamentos de venda controlada foi vista como uma violação da norma que estabelece a necessidade de prescrição médica para esses medicamentos. A resolução do CFF foi considerada uma decisão precipitada, que não levou em conta as implicações legais e éticas da medida. É fundamental que as resoluções sejam tomadas com base em uma análise cuidadosa das consequências, e que sejam respeitadas as normas e determinações estabelecidas pela lei. Além disso, é importante que as autorizações sejam concedidas com base em uma avaliação rigorosa dos requisitos legais e éticos.
Introdução à Resolução
A resolução do CFF, que autoriza a prescrição de remédios por farmacêuticos, foi suspensa por uma decisão judicial, que determinou a suspensão da norma até uma decisão judicial definitiva. O magistrado ordenou que o CFF divulgue a medida em seu site e demais canais de comunicação institucional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A resolução em questão foi editada pelo Conselho Federal de Farmácia, mas foi considerada ilegal pelo Conselho Federal de Medicina, que argumenta que a norma extrapola os limites legais das atribuições dos farmacêuticos.
A resolução 5/25, editada pelo CFF, foi objeto de uma ação civil pública proposta pelo CFM, que visa anular a norma. O Conselho sustenta que a norma reedita, com alterações mínimas, o conteúdo da resolução CFF 586/13, já declarada ilegal pela Justiça Federal em novembro de 2024. A autarquia argumenta que a atuação dos farmacêuticos, nos moldes autorizados pela nova resolução, representa risco à saúde pública, uma vez que esses profissionais não possuem formação acadêmica que os habilite a realizar exames clínicos, diagnosticar enfermidades e prescrever tratamentos. A resolução do CFF foi considerada uma medida que viola a lei 12.842/13, que estabelece como atividades privativas dos médicos o diagnóstico e a prescrição de tratamentos.
Análise da Resolução
A resolução do CFF foi analisada pelo juiz, que destacou que apenas uma lei Federal, de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, poderia atribuir aos farmacêuticos as prerrogativas previstas na resolução. A decisão judicial determinou a suspensão da norma, que foi considerada uma medida necessária para proteger a saúde pública. A resolução do CFF foi considerada uma autorização que viola a lei e a ética médica, uma vez que permite que farmacêuticos prestem atendimentos típicos da medicina, o que constitui uma violação ética e jurídica. A entidade também alega que permitir que farmacêuticos – inclusive proprietários ou gestores de farmácias – prestem atendimentos típicos da medicina constitui uma violação ética e jurídica.
A resolução do CFF foi objeto de uma decisão judicial definitiva, que determinou a suspensão da norma. A medida foi considerada necessária para proteger a saúde pública e evitar danos à população. A resolução do CFF foi considerada uma medida que viola a lei e a ética médica, uma vez que permite que farmacêuticos prestem atendimentos típicos da medicina. A decisão judicial foi considerada uma determinação que protege a coletividade e evita danos à saúde da população. O processo foi registrado sob o número 1024895-51.2025.4.01.3400. A resolução do CFF foi suspensa por uma decisão judicial, que determinou a suspensão da norma até uma decisão judicial definitiva. A medida foi considerada necessária para proteger a saúde pública e evitar danos à população. A resolução do CFF foi considerada uma medida que viola a lei e a ética médica, uma vez que permite que farmacêuticos prestem atendimentos típicos da medicina. A decisão judicial foi considerada uma determinação que protege a coletividade e evita danos à saúde da população. A resolução do CFF foi objeto de uma ação civil pública proposta pelo CFM, que visa anular a norma. A resolução 5/25, editada pelo CFF, foi considerada ilegal pelo Conselho Federal de Medicina, que argumenta que a norma extrapola os limites legais das atribuições dos farmacêuticos. A resolução do CFF foi considerada uma medida que viola a lei 12.842/13, que estabelece como atividades privativas dos médicos o diagnóstico e a prescrição de tratamentos. A resolução do CFF foi suspensa por uma decisão judicial, que determinou a suspensão da norma até uma decisão judicial definitiva. A medida foi considerada necessária para proteger a saúde pública e evitar danos à população. A resolução do CFF foi considerada uma medida que viola a lei e a ética médica, uma vez que permite que farmacêuticos prestem atendimentos típicos da medicina. 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Fonte: © Migalhas
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