O TCU aprovou projeto de lei que proíbe servidores do quadro de pessoal de exercer advocacia em sociedade de advogados, evitando conflito de interesses.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, uma minuta de projeto de lei que visa proibir que servidores do órgão atuem como advogados privados. Essa medida visa garantir a imparcialidade e a transparência nas atividades do TCU.
A corte de contas, que é responsável por fiscalizar a gestão pública, entende que a atuação de servidores como advogados privados pode gerar conflitos de interesse e comprometer a independência do TCU. Com essa proposta, o Tribunal de Contas da União busca reforçar a confiança da sociedade em suas atividades e garantir que os servidores se dediquem integralmente às suas funções no órgão. O texto será enviado à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa avalie a proposta e possa transformá-la em lei.
TCU: Proibição do Exercício da Advocacia Privada
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, apresentou um projeto de lei que visa vedar o exercício da advocacia privada por servidores do TCU. O objetivo é evitar conflitos de interesses e a captação de clientes, garantindo a integridade e imparcialidade da instituição.
De acordo com o projeto, fica vedado o exercício da advocacia privada por servidores do TCU, exceto em casos de causa própria, quando envolver a tutela de direitos pessoais. Nesse caso, é necessário que o servidor se inscreva especial na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem poder participar de sociedade de advogados.
A proposta visa alterar a Lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU. O objetivo é coibir eventuais casos de concorrência desleal e conflito de interesses, garantindo a proteção a informações privilegiadas e a integridade da instituição.
Conflito de Interesses e Concorrência Desleal
O presidente do TCU, Bruno Dantas, destacou que as limitações no acesso a informações dificultam que a instituição faça um diagnóstico eficaz sobre eventuais conflitos de interesses. Diante disso, considera imperativo o encaminhamento de um projeto de lei que proponha a alteração da Lei 10.356/2001, com o objetivo de vedar expressamente o exercício da advocacia privada por servidores do TCU.
Dantas enfatizou que essa medida é crucial para prevenir o conflito de interesses e assegurar a proteção a informações privilegiadas e a integridade, imparcialidade, moralidade, independência e impessoalidade do quadro funcional do TCU, reforçando a confiança pública na instituição.
Por fim, o presidente do TCU determinou o envio de correspondência ao Conselho Federal da OAB para informar sobre a medida e permitir que a OAB avalie a conveniência de propor um projeto de lei específico modificando o Estatuto da Advocacia sobre o tema.
Fonte: © Conjur
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